O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 23.962/2025, de autoria do deputado estadual Bruno Peixoto (UB), que institui a Política Estadual de Combate à Pichação e ao Uso de Grafite Não Autorizado.

A nova legislação tem como objetivo reduzir a poluição visual, preservar o patrimônio público e privado e organizar a paisagem urbana nos municípios goianos.

A lei reconhece o grafite como manifestação artística e cultural, desde que seja previamente autorizado, e diferencia essa prática da pichação, considerada infração administrativa quando realizada sem permissão do proprietário ou do poder público.

De acordo com o texto legal, pichação é qualquer inscrição, desenho, símbolo ou grafismo feito em bens públicos ou privados sem autorização. Já o grafite não autorizado é caracterizado como expressão artística realizada sem consentimento prévio.

O grafite autorizado, por outro lado, é aquele aprovado previamente e integrado a políticas públicas de arte urbana. Entre os principais objetivos da nova política estão:

  • Prevenir danos ao patrimônio público e privado;
  • Reduzir gastos com limpeza e manutenção urbana;
  • Incentivar a arte urbana regular e responsável;
  • Promover ações educativas com escolas, artistas e comunidades;
  • Estimular projetos de revitalização visual nas cidades goianas.

Medidas educativas e preventivas

A legislação prioriza ações educativas e preventivas, como campanhas de conscientização, criação de murais e corredores artísticos, realização de oficinas, festivais e concursos de grafite autorizado.

Também prevê parcerias entre o Estado, municípios, iniciativa privada e sociedade civil para ampliar o alcance das ações. Além disso, a lei incentiva a abertura de editais públicos para artistas urbanos e a identificação de espaços específicos destinados ao grafite autorizado.

A prática de pichação ou grafite não autorizado passa a ser considerada infração administrativa, sujeita às seguintes penalidades:

  • Obrigação de reparar o dano, por meio de limpeza, restauração ou ressarcimento;
  • Participação obrigatória em ações educativas ou oficinas de arte urbana, quando aplicável;
  • Multa de R$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência.

A forma de fiscalização, aplicação das sanções e eventuais casos omissos serão regulamentados por ato do Poder Executivo estadual. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação.

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