O que a lei trabalhista diz sobre folga e feriado?
30 junho 2019 às 12h45

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Advogada explica os direitos dos trabalhadores em relação aos domingos e feriados

O Brasil é um país com muitos feriados e muitas vezes ele cai em uma terça ou quarta. Quando isso acontece, não há como esticar a folga e ter um feriado prolongado. Mas será que existe a possibilidade de trocar este feriado por uma folga na sexta ou na segunda, por exemplo? A advogada trabalhista Regina Nakamura Murta, do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, explica quais são os direitos dos trabalhadores em relação ao tema.
Antes de tudo, vale lembrar que as normas trabalhistas, em geral, estão previstas na Constituição Federal, na Consolidação das leis do Trabalho e em outras leis esparsas e específicas, como, por exemplo, a Lei do Empregado Doméstico. Outra previsão é na própria Consolidação das Leis Trabalhistas, artigos 69, 70 e 71.
A advogada afirma que uma das soluções é negociar os dias do feriado, lembrando sempre da Convenção Coletiva da Categoria: “Nesta Convenção Coletiva que existirá a previsão sobre a possibilidade de trabalhos aos feriados ou não. Cada categoria em cada região do país age de uma forma específica.”
Caso a empresa permita que o empregado trabalhe no feriado e tenha folga em outro dia, o empregador deverá remunerar a hora/trabalho deste dia em 100%, explica Nakamura.
Entretanto, a empresa não é obrigada a atender o pedido do funcionário. Ao contrário, o funcionário que deverá atender ao pedido da empresa nos casos de trabalhos extras, principalmente aos feriados, desde que a empresa demonstre a necessidade e que seja de forma esporádica.
Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso na semana, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos. Em razão disso, a garantia de folga aos domingos permite uma maior integração social do trabalhador. Existem atividades que não podem ser interrompidas, contudo, deve ser compensado com uma folga em outro dia da semana.
Por fim, ressalta-se que, mesmo para as atividades em que há autorização para o trabalho aos domingos, é necessário que haja uma escala de revezamento, de modo que não sejam sempre os mesmos trabalhadores que executem o trabalho nesse dia.
O governo liberou geral o trabalho aos domingos e feriados?
Qualquer trabalho aos domingos depende de permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Anteriormente, essa autoridade era o Ministério do Trabalho. Hoje, a autorização é concedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia.
A autorização pode ser concedida de modo permanente pelo órgão responsável, mediante uma norma que especifique as atividades nas quais o trabalho ao domingo é permitido. É o que ocorre, por exemplo, com a recente Portaria nº 604, expedida em 18 de junho de 2019, que aumentou de 72 para 78 as atividades que possuem essa autorização.
As atividades acrescentadas são: indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, indústria do vinho, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório nessas duas primeiras atividades, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviço de manutenção aeroespacial.
Observa-se, porém, que, no caso do comércio, já havia autorização por lei específica para o trabalho nessa atividade, antes mesmo da portaria.
Além disso, a autorização também pode ser concedida mediante acordo coletivo da empresa com o sindicato profissional ou por ato da autoridade competente, após requerimento da empresa e inspeção do local de trabalho. (Com informações da Exame)