O Poder Público e a população perdem com a restrição da modalidade de contratação de serviços de limpeza; entenda
13 fevereiro 2026 às 15h33

COMPARTILHAR
Decisões recentes do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, o TCM-GO, relativas à contratação de serviços de limpeza por cidades goianas, foram marcadas pela rejeição de critérios que se afastam do tradicional pregão. Uma das modalidades rejeitadas foi a de técnica e preço.
Segundo o Tribunal, decisões anteriores que não acolheram essa possibilidade estão fundamentadas na Lei nº 14.133/2021, que delimita as hipóteses em que tal critério pode ser adotado. Para a Corte, serviços de limpeza urbana não se enquadram nas situações previstas pela legislação para a aplicação desse modelo de julgamento.
Entre os dispositivos citados pelo TCM-GO está o §1º do artigo 36 da referida lei, que especifica quando a Administração Pública deve avaliar não apenas o menor preço, mas também a qualidade técnica da proposta, característica própria do critério técnica e preço.
De acordo com o dispositivo, esse critério pode ser empregado em contratações que envolvam objetos que admitam soluções específicas e alternativas, bem como variações de execução com repercussões significativas e mensuráveis sobre qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade.
A descrição contida no artigo corresponde, por exemplo, à necessidade atualmente verificada em Goiânia.
Ao limitar a contratação ao pregão, que considera exclusivamente o menor preço, o Município, diante de problemas complexos de limpeza urbana, fica impedido de buscar soluções igualmente complexas e alternativas às tradicionais, que já demonstraram não funcionar de forma satisfatória no longo prazo.
Considerando o prejuízo que o ente público pode sofrer ao contratar, pelo menor preço, uma empresa cujo serviço se revele não necessariamente ineficiente, mas insuficiente e inadequado ao problema que se pretende solucionar, mostra-se potencialmente mais vantajosa a realização de estudo técnico e a adoção do critério técnica e preço. Ainda que o valor contratado seja maior, a escolha pode recair sobre empresa capaz de oferecer soluções inovadoras e efetivamente eficientes.
No caso de Goiânia, por exemplo, a utilização de caminhões movidos a biometano e a adoção de contêineres fixos para a coleta de lixo poderiam contribuir significativamente para a solução do problema dos resíduos na capital. A cidade possui aterro sanitário, mas não dispõe da estrutura necessária para a contenção do biometano, o que somente seria viável com a contratação de empresa que apresentasse essa solução.
Em São Paulo, por exemplo, a Prefeitura deu início, no ano passado, a esse novo sistema de coleta mecanizada de resíduos domiciliares. Quase mil contêineres foram instalados na região da Vila Mariana, na Zona Sul, com o uso de caminhões movidos a biometano. O braço robótico dos caminhões elimina o contato direto dos coletores com o lixo e reduz, por exemplo, o risco de exposição a doenças.
Isso, sem contar no redução significativa do impacto ambiental, uma vez que os veículos são movidos a um material sustentável que é produzido espontaneamente e sem nenhum custo.
Cabe a órgãos fiscalizadores e decisórios, como o TCM, interpretar a lei de modo a resguardar os cofres públicos e atender ao interesse da população. Afinal, como demonstra a experiência, o que parece mais barato no presente pode se revelar mais oneroso no futuro.
Leia também: Estudo garante que Aterro Sanitário de Goiânia está estável e sem riscos de deslizamento

