Nubank bloqueou conta com R$ 2 milhões em 14 minutos; Justiça mandou devolver valor quatro meses depois
12 março 2026 às 18h12

COMPARTILHAR
O intervalo entre o primeiro aviso do Nubank e o bloqueio definitivo de uma conta com R$ 2 milhões durou 14 minutos, segundo informações reunidas em processo judicial. O dinheiro, de um centro de estética do Distrito Federal, ficou inacessível por cerca de quatro meses e só foi liberado após decisão da Justiça.
De acordo com os autos, a empresa recebeu às 18h12 de 3 de janeiro uma notificação informando o cancelamento da conta. Em seguida, buscou atendimento do Nubank e enviou documentos solicitados. Às 18h25, a fintech encaminhou nova mensagem dizendo ter identificado outras transações suspeitas. Um minuto depois, às 18h26, comunicou novamente o cancelamento, dessa vez de forma definitiva, impedindo a movimentação do saldo.
A empresa relatou no processo que o valor havia sido depositado no mesmo dia e se referia a restituição tributária, com origem na Receita Federal e transferência intermediada pelo Banco do Brasil. A defesa sustentou que a origem pública do recurso permitiria verificação rápida e objetiva, o que, segundo a narrativa, não ocorreu.
Na contestação, o Nubank alegou que o bloqueio ocorreu após monitoramento que identificou “comportamento transacional” capaz de acionar mecanismos de segurança e compliance. Disse ainda que a conta foi bloqueada para “investigações mais aprofundadas” e que, após as verificações, optou por encerrar o vínculo contratual.
Ao decidir pela liberação do valor, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo afirmou que o Nubank não comprovou irregularidade na movimentação nem indicou comunicação a órgãos públicos sobre suposta atividade ilícita. Para a magistrada, as medidas de manter o bloqueio e cancelar a conta não tinham amparo legal nos termos apresentados.
O texto também cita que, em situações semelhantes, a legislação prevê prazo de até 72 horas para bloqueio enquanto a instituição realiza análise e fundamenta eventual medida mais duradoura, ponto levantado na discussão judicial sobre o caso.
O material menciona outras ações no Distrito Federal em que clientes relataram bloqueio de conta e cartão sem aviso prévio. Em um caso, a Justiça entendeu que, se a instituição financeira não aponta de forma específica o motivo do bloqueio e não demonstra providências adicionais além da restrição ao acesso, a medida se torna arbitrária. Houve fixação de indenização por danos morais em R$ 8 mil.
Outro processo, mais antigo, relata encerramento de conta supostamente “a pedido do cliente”, versão contestada pelo correntista, que anexou conversas com atendimento poucos dias antes do bloqueio. A decisão determinou a reabertura da conta e fixou indenização de R$ 3 mil.
Em nota, o Nubank afirmou que não comenta casos específicos por sigilo e privacidade, e disse que atua com mecanismos de monitoramento alinhados à legislação. A fintech sustenta que, diante de indícios de uso indevido ou movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, pode adotar bloqueios preventivos para mitigar riscos e que mantém canais de atendimento disponíveis.
Leia também

