Novas regras restringem saidinha de fim de ano e acabam com benefício para visitas familiares
20 dezembro 2025 às 12h00

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A saída temporária de presos em datas comemorativas, como Natal e Ano-Novo, deixou de existir no formato tradicional após mudanças na legislação aprovadas em março do ano passado. Atualmente, o benefício só pode ser concedido para fins de estudo ou trabalho, segundo especialistas em direito penal.
Dados do Sistema Nacional de Políticas Penais (Senappen) indicam que, no primeiro semestre de 2024, foram concedidas 107.331 autorizações de saída temporária no país. No mesmo período deste ano, o número caiu para 103.898, uma redução de 3.433 autorizações, o equivalente a 3%. O levantamento, no entanto, não inclui todos os estados.
Antes da alteração legal, presos do regime semiaberto, com bom comportamento e parte da pena cumprida, podiam deixar temporariamente a unidade prisional para visitar familiares em feriados como Natal, Ano-Novo, Páscoa e Dia das Mães. A medida era considerada um instrumento de ressocialização.
Segundo o advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a nova legislação eliminou essa possibilidade. “Hoje, a saída temporária só pode ser autorizada para fins educacionais ou de trabalho. O preso precisa estar matriculado em curso regular ou exercer atividade laboral externa autorizada pela Justiça”, explica.
Com isso, as chamadas “saidinhas de fim de ano” para convívio familiar deixaram de ser previstas em lei. Fonseca ressalta, contudo, que condenados antes da vigência da nova norma podem, em alguns casos, continuar sendo beneficiados pelas regras antigas. “O direito penal impede a retroatividade de leis mais gravosas. Cabe ao juiz da execução analisar cada situação”, afirma.
Consequências da não volta
Levantamento divulgado pelo site Metrópoles aponta que mais de dois mil presos beneficiados com saída temporária entre o fim de 2024 e o início de 2025 não retornaram aos presídios. Nesses casos, as consequências são consideradas severas.
“Quem não retorna passa a ser considerado foragido, perde o benefício, sofre regressão de regime, geralmente para o fechado, e fica impedido de obter novas saídas ou progressões por determinado período”, explica o advogado. A fuga também é enquadrada como falta grave e impacta diretamente o cumprimento da pena.
