A publicação da Medida Provisória n.º 1.327, que alterou as regras para a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), deixou de fora os motoristas acima dos 70 anos. A partir de agora, motoristas que mantiverem um bom histórico no trânsito terão a CNH renovada automaticamente, sem a necessidade de exames presenciais, descolamentos ou pagamento de taxas adicionais.

O texto estabeleceu os custos dos exames necessários para tirar ou renovar a habilitação, que terá o preço máximo estabelecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e trona opcional a impressão do documento física da CNH.

A principal mudanças é em relação a renovação. Motorista cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ou seja, condutores que não possuem infrações registradas nos últimos 12 meses, terão a CNH atualizada diretamente no sistema quando o documento vencer, sem pagamento de novas taxas e sem necessidade de exames presenciais.

Os benefícios, no entanto, não valem para condutores com mais de 70 anos ou mais. Para esse público, os exames ainda serão obrigatórios. Já condutores com mais de 50 anos receberão o benefício uma única vez. A renovação automática também não vale para motoristas que tiveram a validade da CNH reduzida por recomendações médicas, em caso de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.

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