Nova Lei do Concurso Público proíbe provas apenas para cadastro de reserva
07 abril 2017 às 12h23

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Passados 90 dias da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, novas regras passam a valer a partir do próximo dia 10 de abril
A Lei Estadual nº 19.587/17, conhecida como a Lei do Concurso Público, que estabelece as normas gerais para a realização de concursos públicos no Estado de Goiás, entra em vigor na próxima segunda-feira (10/04). O projeto foi encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa, onde foi discutida e aprovada, e agora volta para sanção do governador Marconi Perillo (PSDB).
As novas regras consolidam no Estado de Goiás as normas legais da área no Estatuto do Concurso Público, promove maiores segurança e previsibilidade, tanto para a Administração Pública como para os candidatos de concursos públicos.
Conforme o texto, todas as minutas dos editais devem ser previamente examinadas e aprovadas pela PGE. É vedada a realização de concurso público que tenha por objetivo, exclusivamente, promover a composição do cadastro de reserva.
Uma outra alteração importante é que, em todos os concurso realizados a partir do próximo dia 10, candidatos não classificados dentro de determinado número máximo de candidatos, ainda que tenham atingido a nota mínima, serão considerados automaticamente reprovados.
O edital do concurso será publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 60 dias da realização da primeira prova. O período de inscrição será de, no mínimo, 30 dias.
Já o valor da inscrição será para custear a execução do concurso, porém não poderá ser superior a 1% do valor correspondente à remuneração inicial atribuída em lei para o cargo ou emprego público pretendido
A Lei do Concurso Público veda ainda a realização, na mesma data, de provas para o provimento de cargos e/ou empregos públicos integrantes de carreiras diversas no âmbito do Executivo.
Histórico
O texto sancionado é fruto de aproveitamento de uma matéria elaborada pelo deputado Virmondes Cruvinel (PPS), com alterações da Assessoria Técnica da Casa Civil realizadas após consulta pública sobre o tema. Foram ouvidos também os seguintes órgãos: Secretarias de Gestão e Planejamento e de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Controladoria Geral do Estado (CGE). O Ministério Público também deu sua contribuição.
O envio do autógrafo de lei para o governador ocorreu dia 20 de dezembro de 2016. A Lei 19.587 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de janeiro de 2017, com previsão de entrada em vigor 90 dias depois desta data.