Com o Enem e o início da corrida por vagas no ensino superior, aumenta a procura por universidades privadas, e, com ela, as dúvidas sobre os direitos dos estudantes em relação a contratos. O advogado Darô Fernandes, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Consumo da OAB-GO e especialista em relações de consumo no setor educacional, explicou, ao Jornal Opção, o que alunos tem como direitos nas universidades.

Darô explica que a relação entre aluno e instituição de ensino privada é “claramente uma relação de consumo”. Ele cita os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que enquadram o estudante como destinatário final do serviço e a universidade como fornecedora. Assim, todo o serviço educacional prestado está submetido às regras do CDC.

Segundo o especialista, tudo o que a universidade anuncia, em contrato, no site, em materiais publicitários ou durante a matrícula, passa a ter força obrigatória. Isso inclui carga horária, estrutura, laboratórios, corpo docente e modelo de ensino. Se houver diferença entre o prometido e o oferecido, o estudante tem direito a reexecução do serviço, abatimento proporcional ou cancelamento sem multa.

Darô lembra que o contrato de prestação de serviços precisa trazer informações claras e acessíveis sobre carga horária, grade curricular, políticas de reposição, regras de avaliação, critérios de reajuste e condições de trancamento ou cancelamento. Essa transparência é exigida tanto pelo CDC quanto pela boa-fé contratual.

Mudanças na grade ou nos professores podem gerar compensação

Embora a universidade tenha autonomia para ajustar sua estrutura acadêmica, isso não significa liberdade irrestrita. Mudanças que prejudiquem o aluno matriculado, seja por aumento injustificado de carga de estudos ou por redução da carga horária efetiva, podem ser questionadas. O advogado afirma que o estudante tem direito de ser comunicado de forma prévia e razoável, e pode reivindicar compensações quando há prejuízo comprovado.

“Embora a universidade tenha autonomia acadêmica para ajustar sua grade, ela não pode impor prejuízos ao aluno já matriculado e deve comunicar qualquer alteração de forma prévia, transparente e razoável”, disse.

O aumento da mensalidade deve ser comunicado com antecedência mínima de 45 dias, acompanhado da planilha de custos que fundamenta o reajuste. Sem essa justificativa, o aluno pode questionar o aumento e acionar o Procon ou a Justiça para exigir transparência.

As queixas de alunos sobre plataformas instáveis, redução de aulas, ausência de professores ou material inadequado configuram prestação inadequada. Darô explica que esses pontos se enquadram no artigo 20 do CDC, que trata da execução inadequada do serviço. Se comprovada a queda de qualidade, o aluno pode pedir abatimento na mensalidade.

Entre os comportamentos mais comuns abusivos mais comuns por parte das universidades estão:

•   reajustes sem previsão ou sem justificativa;
•   cobrança de taxas indevidas;
•   retenção de documentos por inadimplência (art. 39, inc. V, do CDC);
•   propaganda enganosa (arts. 30 e 31, do CDC);
•   descumprimento da oferta (art. 35, do CDC);
•   multa desproporcional para cancelamento (art. 51, do CDC)

Todas essas condutas violam artigos específicos do CDC e podem ser denunciadas.

O que o aluno deve fazer ao se sentir lesado

O primeiro passo é procurar a universidade pelos canais oficiais, ouvidoria, protocolo ou atendimento administrativo. Se não houver solução, o estudante pode registrar queixa no Procon Goiás, acionar o MEC quando o problema for acadêmico, usar a plataforma Consumidor.gov.br ou buscar orientação jurídica. A ação judicial, segundo Fernandes, deve ser o último recurso, mas é plenamente cabível quando há descumprimento da oferta, queda de qualidade ou prejuízo financeiro.

As instituições devem informar, com clareza e antecedência, qualquer mudança em mensalidades, disciplinas, carga horária, estágios e documentos acadêmicos. Também devem proteger os dados pessoais dos alunos e evitar publicidade enganosa, já que tudo o que divulgam integra a oferta e passa a valer como parte do contrato.

Fernandes conclui que, em uma semana decisiva para milhões de estudantes, entender esses direitos é fundamental. “Universidade privada é, sim, uma relação de consumo. O aluno tem direitos claros previstos em lei e deve exercê-los sempre que necessário. Informação é a melhor forma de evitar abusos”, afirmou.

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