A Medida Provisória (MP) nº 1.300/2025, que promove uma ampla reforma no setor elétrico brasileiro, tem provocado debates acalorados entre consumidores e representantes do mercado de geração distribuída, especialmente a energia solar fotovoltaica. O texto altera leis como a nº 14.300/2022, marco legal da geração distribuída, e busca modernizar o setor, ampliar a Tarifa Social de Energia Elétrica e garantir maior eficiência e justiça tarifária.

Um dos principais pontos de tensão envolve a possibilidade de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecer tarifas obrigatórias, inclusive com encargos fixos, sem opção de escolha para o consumidor. Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a medida pode gerar insegurança jurídica e comprometer a previsibilidade financeira de quem já investiu ou planeja investir em sistemas solares.

Durante a tramitação no Congresso, dispositivos que previam cobrança adicional de encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e tarifas de uso da rede para consumidores com geração distribuída foram contestados e, em parte, retirados do texto. A mudança foi vista como uma vitória do setor solar, que teme perdas significativas caso novos custos sejam impostos.

Estudos de entidades do setor indicam que, caso as regras iniciais fossem mantidas, a economia gerada por sistemas solares residenciais e empresariais poderia cair em até 70%, aumentando o prazo de retorno dos investimentos e desestimulando novos projetos. A perspectiva preocupa consumidores e pequenos empreendedores que enxergam na energia fotovoltaica uma alternativa sustentável e financeiramente vantajosa.

Por outro lado, a MP também inclui medidas sociais relevantes, como a ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo descontos maiores ou até isenção na conta de luz para famílias de baixa renda. Além disso, prevê a abertura gradual do mercado livre para consumidores de baixa tensão, o que pode ampliar a competitividade e incentivar modelos de geração própria.

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