MPF propõe ação contra Lissauer Vieira por atividade de telecomunicação clandestina
20 julho 2016 às 17h42

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Deputado e um jornalista são acusados de utilizarem equipamento de rádio não autorizado pela Anatel na Rádio Cidade de Rio Verde

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação penal pública contra o deputado estadual Lissauer Vieira (PSB) por desenvolvimento de atividades de telecomunicação de forma clandestina.
O parlamentar e o jornalista Leandro de Oliveira Freitas são acusados de usar equipamento de rádio não autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em rádio comunitária de Rio Verde administrada por Lissauer Vieira.
De acordo com a denúncia, a Anatel fiscalizou a Associação Cultural Tolentino Rosa Saldanha de Rio Verde (Rádio Cidade FM 87,9 MHz) entre janeiro e fevereiro de 2014, quando encontrou um transmissor instalado no carro de divulgação da rádio, utilizado para reportagens externas.
Segundo a perícia, foi constatado que o aparelho não é autorizado para rádios comunitárias, pois pode causar interferências nos sinais das estações que operem na mesma frequência ou frequências próximas, na mesma cobertura. No documento também é destacado que transmissões feitas de forma desordenada e sem prévio estudo das frequências utilizadas no local podem perturbar o funcionamento de outros serviços de radiocomunicação em operação na região.
O Jornal Opção tentou entrar em contato com o deputado, mas as ligações não foram atendidas.
De acordo com o MPF, o jornalista afirmou que o equipamento foi comprado pela Rádio Cidade segundo ordens de Lissauer Vieira. O deputado teria declarado saber da necessidade de autorização da Anatel e ter entrado com pedido de autorização junto ao órgão, mas acabou se antecipando e adquirindo o equipamento devido à demora do processo.
De acordo com esse depoimento, o aparelho não estaria em funcionamento. O relatório da perícia de 2014 aponta, entretanto, que o equipamento estava funcionando no momento da vistoria.
A denúncia foi encaminhada para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A pena prevista para o crime é de dois a quatro anos de detenção, aumentada da metade se houver danos a terceiros, e multa de R$ 10 mil.