MPF processa União por caso de tortura em quartel de Jataí
27 março 2018 às 15h59

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Segundo investigações, agressões estariam sendo praticadas contra recrutas que se declaravam simpatizantes dos Direitos Humanos e de alguns movimentos políticos
O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF/GO) protocolou na última segunda-feira (26/3), uma ação civil pública contra a União em decorrência dos resultados da apuração de prática de tortura dentro do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada, localizado em Jataí.
A investigação, iniciada em outubro de 2017, deu-se a partir de representação formulada por recrutas do Batalhão, acompanhada de vídeos gravados dentro do quartel que relatavam condutas de agressão física e moral praticadas por superiores. As torturas estariam sendo praticadas contra recrutas que se declaravam simpatizantes dos Direitos Humanos e de determinados movimentos sociais ou políticos.
De acordo com os autos, os superiores hierárquicos teriam conhecimento de tais informações, de cunho estritamente pessoal, após análise do formulário de seleção e cadastramento de militares, chamado de “Ficha de Entrevista de Conscrito”, no qual os recrutas eram obrigados a responder informações privadas relacionadas à religião e participação em movimentos sociais e políticos.
Diante disso, o procurador da República Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros solicitou ao Comando do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada em Jataí o envio do formulário. “Assim que o MPF/GO recebeu a ficha, confirmou-se que tais informações eram efetivamente cobradas dos recrutas, o que já viola o princípio da impessoalidade na Administração Pública”, esclarece Medeiros, que destaca, ainda, que a simples concessão forçada de aspectos da vida privada desconexos ao desenvolvimento das atividades militares é, por si só, ilícito e violador de direitos fundamentais.
Respostas evasivas e contraditórias
O MPF/GO, dando continuidade às apurações, procurou avaliar a extensão da prática ilícita, indagando ao Comando Militar do Planalto e ao Estado Maior do Exército Brasileiro sobre quais unidades militares que fariam uso de tal formulário. O que se verificou foi uma sequência de respostas evasivas e contraditórias, culminando em grave prestação de informação em desconformidade com a verdade dos fatos, uma vez que o Departamento Geral de Pessoal do Exército (DGP) sustentou, ao final, que o modelo de ficha adotado nacionalmente não previa tais questionamentos. “Recebemos um formulário do DGP completamente distinto daquele efetivamente utilizado pela unidade em Jataí” pontua o procurador.
Na ação, o MPF/GO requer que o Exército Brasileiro retire dos já existentes formulários de seleção e cadastramento de militares tópicos pertinentes à participação em movimentos religiosos, sociais e políticos.
Danos Morais Coletivos
Com relação aos danos morais coletivos, a ação prevê a condenação da União em R$ 10 mi pela prática ilícita de requisição de informações de cunho privado, bem como em virtude da prestação de informações em desconformidade com a verdade dos fatos, e em R$ 5 mi em virtude do tratamento omissivo institucionalizado em relação à prática de tortura em suas dependências.