MPF dá parecer favorável à impugnação da chapa OAB que Queremos
25 agosto 2016 às 18h46

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Para procurador federal, três dos candidatos do grupo vencedor das eleições da Ordem não comprovaram exercício mínimo da profissão e, por isso, são inelegíveis
Analisando mandado de segurança impetrado pela chapa OAB Forte que pede a impugnação das candidaturas de três dos membros da chapa OAB que Queremos, o Ministério Público Federal (MPF) julgou procedente o pedido de que eles sejam declarados inelegíveis. Segundo o procurador da República do Distrito Federal, Paulo Rocha Júnior, os candidatos Arcenio Pires da Silveira, Marisvaldo Cortês Amado e Thales José Jayme não poderiam ter sido eleitos para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Goiás em novembro de 2015.
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O argumento da OAB Forte é de que os três não conseguiram comprovar cinco anos de exercício da advocacia, como seria exigido por lei.
Na época em que a OAB Forte impetrou o mandado de segurança, a OAB que Queremos afirmou que o pedido era improcedente, porque as candidaturas já foram referendadas pelo Conselho Federal da OAB. Para o procurador, no entanto, eles não comprovaram o exercício profissional e, por isso, devem sim ser impedidos de disputar.
Ele acrescentou ainda que, como a chapa é que é eleita no processo, quando um dos membros está impugnado, todo o resto deve ser cassado. “O impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e comprometer a eleição dos demais integrantes que, no entanto, poderão formar nova chapa e concorrer noutra eleição”, afirmou ele.
Ao Jornal Opção, o candidato da OAB Forte na disputa de 2015, Flávio Buonaduce, explicou que o parecer foi dado porque o MPF tem que participar do processo quando se trata de mandado de segurança. “Agora, o processo está pronto para receber sentença de um juiz federal, que vai unir os pareceres e avaliar as provas”, esclarece.
Nesta quinta-feira (25/8), a assessoria da Ordem disse que a diretoria atual prefere se manter fora da discussão. “A diretoria não vai comentar porque entende que perdeu-se o objeto da impetração original”, afirmaram. “Há coisa mais importantes e relevantes a serem feitas na atividade”, completaram.