Sete candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas cidades de Ceres e Nova Glória foram multados pelo Ministério Público Eleitoral por derramamento de santos. A prática, considerada infração à legislação eleitoral, foi alvo de três ações distintas protocoladas na Justiça Eleitoral, que resultaram nas avaliações. A multa pode chegar a R$ 8 mil para cada um dos envolvidos, conforme o artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As representações foram feitas pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, que atua na 72ª Zona Eleitoral, abrangendo, além de Ceres e Nova Glória, os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis. 

Os candidatos multados em Ceres são: Edmário de Castro Barbosa (prefeito), Marco Antônio Elias da Silva (vice-prefeito), Edmar Ferreira da Silva (vereador), Cleiton Mateus Sousa (prefeito), Lourdes do Amaral Trindade (vice-prefeita) e César Benito Caldas (vereador). Já em Nova Glória, o vereador Luan Matheus Silva foi o único candidato multado.

A prática de derramamento de santos, muito comum em períodos eleitorais, é considerada uma infração grave por prejudicar a limpeza urbana e criar risco de acidentes em vias públicas. Além disso, a Justiça Eleitoral vem intensificando o combate a essa e outras práticas que ferem a legislação eleitoral, especialmente nos dias próximos à votação.

O Jornal Opção entrou em contato com os candidatos multados, buscando um posicionamento a respeito das representações, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações dos envolvidos.

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