MP requer que Talles Barreto devolva valor gasto em compra irregular de combustível
20 maio 2020 às 16h04

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Ação civil pública foi ajuizada por promotor Fernando Krebs, que pede indenização de quase R$120 mil ao erário por irregularidades em contratos da Agel referentes ao período de 2009 a 2011, quando o deputado estadual era presidente da instituição

O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ajuizou uma ação civil pública em desfavor do deputado estadual Talles Barreto (PSDB), Auto Posto Watamabe LTDA, Fabrício Vieira da Silva, Posto Z+Z Araguaia LTDA e João Batista de Moura.
O documento pede, em caráter de urgência, o ressarcimento de danos gerados ao erário de acordo com fiscalização de contratos de fornecimentos de combustíveis celebrados pela Agel, entre 2009 e 2011, período em que Talles Barreto foi presidente da instituição.
Em nota direcionada ao Jornal Opção, o parlamentar afirmou que “a ausência de irregularidades” foi “consolidada em arquivamento do processo por parte do Tribunal de Contas do Estado de Goiás”. Ainda escreveu que “voltar a questionar o mesmo tema evidencia aventura jurídica já que se baseia em tese jurídica já ultrapassada e pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 636.886), em que os casos já consolidados e prescritos em instância de tribunais de contas são irrecorríveis”.
Ainda, Talles Barreto conta que o autor da ação, o promotor Fernando Krebs, por motivações políticas realizou insistentes publicações em suas redes sociais e ganhou audiência de outros militantes. Lembrou do período de eleições municipais e disse acreditar que a ACP tenha intuito de descredibilizar seu nome como pré-candidato à prefeito de Goiânia.
Documento
Segundo o ofício, o Relatório de Inspeção que constatou as irregularidades reporta o descumprimento de dispositivos legais como o artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 164 a 166, da Lei Estadual nº 16.920/2010, já que não foi constatada a indicação do gestor dos contratos analisados.
Ainda, acusa a não comprovação das despesas por falta de documentos comprobatórios; falta de evidências da indicação formal pela direção da Agel do servidor encarregado de autorizar as requisições de abastecimentos; abastecimento de veículo não pertencente à Agel (um Ford-4000); centralização de funções em um único servidor; controles internos administrativos ineficazes do setor de transportes da Agel; descumprimento de determinações do Decreto nº 6.804/2008.
O documento assinado por Krebs ainda pontua que foram violados o princípio da legalidade e da eficiência. “A atividade estatal será norteada por parâmetros de economia e de celeridade na gestão de recursos públicos, com a utilização adequada dos meios materiais ao seu dispor e não direcionando a administração unicamente à busca de um bom resultado, mas, sim, ao melhor resultado para os administrados. Desrespeitaram as regras e princípios que norteiam a atividade administrativa”, escreveu.
Ao agir sem a responsabilidade de solucionar problemas que afetem a eficiência do serviço público e ao não comprovar ou justificar a administração do erário, o dolo e a má-fé ficam comprovados. A Ação pede o bloqueio dos bens do deputado Talles Barreto no valor de R$119.316,33; do Auto Posto Watamabe em R$11.679,92; Fabrício Vieira da Silva, R$ 11.679,92; Posto Z+Z Ltda., R$ 107.636,41, e João Batista de Moura, R$ 107.636,41.
Resposta
Leia integralmente a nota do deputado Talles Barreto ao Jornal Opção:
Mesmo reafirmando nosso respeito ao Ministério Público e à tarefa imprescindível dos promotores de justiça, é preciso observar que há iniciativas voltadas para uma velada militância política que atrai pequena parcela dos membros desta Instituição.
No caso em que sou mencionado, trata-se da formalidade (e não da legalidade) na execução de um dos programas mais importantes da política esportiva do país – Programa Segundo Tempo, realizado por nosso intermédio – como presidente da Agência Goiana de Esportes e Lazer, há 11 anos atrás, cujo histórico de questionamento anterior demonstrou a ausência de irregularidades, consolidada em arquivamento do processo por parte do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Voltar a questionar o mesmo tema evidencia aventura jurídica já que se baseia em tese jurídica já ultrapassada e pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 636.886), em que os casos já consolidados e prescritos em instância de tribunais de contas são irrecorríveis.
A ação protocolada, mesmo com flagrante ineficácia jurídica, foi objeto de insistentes divulgações em rede social por parte do próprio autor, como se fosse iniciativa da Instituição, com direito a “curtidas” do próprio promotor dentro de comentários de outros militantes políticos contrários ao projeto do PSDB.
O mesmo promotor tenta instigar jornalistas a publicar sua tese jurídica com objetivo de usar o alto conceito e credibilidade do Jornal Opção para o efeito político desejado, que é o de inviabilizar a pré-candidatura do Deputado Estadual Talles Barreto à sucessão municipal de Goiânia.
A iniciativa só foi adotada – e isto pode-se verificar, depois que o referido promotor publicou em sua conta do Twitter a mesma notícia, por seis posts seguidos, sem qualquer repercussão para o feito. Em um deles, o referido promotor comete o deslize de revelar o verdadeiro propósito, quando manchete “Ministério Público move ação contra ex-assessor de Marconi Perillo”, quando minha atuação – e o caso em pauta, se deu durante o Governo de Alcides Rodrigues.
Resta apenas a nossa indignação pelo fato de um membro do respeitável MPGO manejar a estrutura estatal à sua disposição para satisfazer a sua sanha de perseguição contra a minha pessoa, de modo injustificável, utilizando-se de uma tese jurídica já ultrapassada pela Suprema Corte.
Confiamos, enfim, na Justiça e no bom senso e imparcialidade dos nossos juízes, o que, lamentavelmente, faltou ao promotor em questão.
Talles Barreto
Deputado Estadual – PSDB