MP quer condenação de Paulo Garcia por corte de benefícios a servidores
27 dezembro 2016 às 17h30

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Promotora espera suspender decretos que paralisaram desde 2014 benefícios do funcionalismo público de Goiânia. Prefeitura ainda não foi notificada

O Ministério Público de Goiás (MPGO) quer a condenação do prefeito Paulo Garcia (PT) pelo crime de improbidade administrativa devido a cortes temporários de benefícios dos servidores municipais. Ação civil pública assinada pela promotora Villis Marra recomenda a suspensão de três decretos assinados pelo prefeito que “suprimiam direitos” de trabalhadores. Também é solicitado o encaminhamento de projeto de lei à Câmara para concessão da data-base dos servidores referente aos anos de 2014, 2015 e 2016.
A ação é fruto de uma representação instaurada em 2014 pelos vereadores de oposição Elias Vaz (PSB), Geovani Antônio (PSDB) e Djalma Araújo (Rede), e que motivou inquérito civil público para apurar uma portaria da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas que determinava a supressão temporária dos benefícios a partir de 30 de janeiro de 2014
Segundo o MPGO, na ocasião, foram cessados temporariamente os valores relativos aos processos de titulação de aperfeiçoamento, incentivo funcional, incentivo de profissionalização, estabilidade econômica, abono de permanência, pagamento pessoal, insalubridade e periculosidade.
Ao órgão ministerial, a pasta informou à época que a portaria atendia medidas de contenção de despesas no Poder Executivo determinadas em decreto, o qual teve as disposições prorrogadas por duas vezes até o final deste ano. Nos três decretos, a prefeitura elencou atividades que seriam objetos de contenção de gastos, dentre elas, concessão de gratificações, licença prêmio, promoção e progressão funcional, adicional de produtividade e prêmio especial de produção extra, pagamento de horas extras, dentre outros.
A promotora requer a ilegalidade desses três decretos, tendo em vista “o elevado impacto na vida funcional e financeira” dos servidores. Villis Marra lembra, na ação, que os decretos jamais poderiam impedir a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, já que essa é uma garantia constitucional.
Ela registrou, ainda, que a ação não questiona a legítima necessidade de contenção de gastos do Poder Público, mas sim fazê-la ao “sacrifício do servidor público”, “ainda mais de maneira ilegal e inconstitucional, com a supressão de direitos assegurados pela lei”.
Procurada pelo Jornal Opção, a assessoria da Prefeitura de Goiânia informou que ainda não foi notificada pela promotoria e não teria conhecimento sobre o teor da ação civil pública.