MP pede condenação de 31 envolvidos na Operação SOS Samu
05 março 2020 às 13h11

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Esquema envolvia pagamento de propinas para que servidores fraudassem regulação de leitos beneficiando donos de hospitais

O Ministério Público de Goiás propôs ações por atos de improbidade administrativa e pediu a condenação dos 31 denunciados na Operação SOS Samu, deflagrada em junho de 2016. De acordo com o MP, médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, motoristas de ambulância, bombeiros e administradores de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) integraram organização criminosa composta por empresários de (UTIs) e funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Goiânia.
O esquema envolvia o pagamento de propinas para que esses servidores encaminhassem pacientes que tivessem planos de saúde a determinadas UTIs, fraudando a regulação dos leitos. Eles também foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, ou por ambos, de acordo com o envolvimento no esquema.
A partir do compartilhamento do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-GO com a 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, foram propostas cinco ações de improbidade envolvendo os 31 denunciados.
O esquema
De acordo com as investigações, a rotina regular de atendimento do serviço, após o recebimento de uma chamada, é o deslocamento da unidade móvel básica ao local, com condutor socorrista e técnico em enfermagem. Depois de realizar o atendimento, verificando que o caso necessita de encaminhamento para Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o servidor da unidade móvel do Samu telefona para a regulação do serviço de urgência, que encaminha o paciente para uma unidade hospitalar indicada pelo médico regulador. Este procedimento é denominado “contrarregulação”.
Entretanto, com o objetivo de desrespeitar o procedimento de atendimento do Samu, burlando a concorrência existente entre as várias UTIs particulares de Goiânia, médicos, sócios e prepostos de UTIs particulares, sistematicamente e de forma continuada, ao menos entre o ano de 2012 a 2016, ofereceram ou prometeram vantagem indevida aos servidores do Samu para que encaminhassem irregularmente pacientes às UTIs a que eles eram vinculados. Esses encaminhamentos, por vezes desnecessários, possibilitavam alta lucratividade aos proprietários das UTIs envolvidas no esquema.
Saúde em risco
Entre os casos apurados na ação estão situações em que os profissionais do Samu deixaram de aplicar glicose em caso de hipoglicemia, o que gerava a redução do nível de consciência do paciente para o encaminhamento à Unidade de Terapia Intensiva, uma vez que hipoglicemia não seria caso de UTI; ou, ainda, o uso de medicação para rebaixar artificialmente a consciência do paciente e, assim, simular situação que justificasse a internação.
Desrespeitando o procedimento de atendimento do órgão, os servidores do Samu encaminhavam os pacientes que possuíam planos de saúde para unidades de terapia intensiva (UTIs) particulares, mediante pagamento de propina por proprietários, pessoalmente, por prepostos ou por meio de terceiras pessoas, que mantinham contato com os servidores públicos envolvidos.
De acordo com a promotora Leila Maria, chamou atenção a forma indigna como alguns pacientes foram tratados, sendo induzidos ao coma para forjar quadro clínico mais gravoso, que mantivesse o indivíduo em uma UTI. Ela ponderou ainda que, apesar de alguns servidores não serem agentes públicos, como os médicos Maurício Leitão, Rodrigo Cleto e Rafael Haddad, donos de UTIs, eles induziram ou concorreram para a prática de atos de improbidade por servidores do Samu e, ainda, deles se beneficiaram diretamente.
Os pedidos foram os seguintes:
– Ação 1) O bloqueio de R$ 3.744.000,00 dos requeridos, distribuídos na seguinte proporção – a) Rafael Haddad (médico sócio de diversas UTIs particulares) e Waler José de Campos Reis (sócio do Hospital Renaisssance), de modo solidário: 96,15% do valor estimado, num total de R$ 3.599.856,00; b) Bartolomeu Crispim Monteiro, Elton Messias de Sousa, Júnior Marques dos Santos, Márcio de Sousa Linhares, Jean Vicente Rezende Silva e Michelle Cristina Gonçalves de Faria (condutores socorristas, técnicos em enfermagem do Samu, particulares intermediários), de modo solidário: 3,85% do valor estimado, num total de R$ 144.144,00.
– Ação 2) O bloqueio de R$ 3.744.000,00 dos requeridos, distribuídos na seguinte proporção – a) Maurício Batista Leitão (médico sócio da pessoa jurídica Saúde Total Limitada – Instituto Goiano de Terapia Intensiva): 96,15% do total estimado, no valor de R$ 3.599.856,00; b) Joelson Machado da Silva, Manoel da Silva Melo e Rafael Vieira de Farias (condutores socorristas, técnicos em enfermagem do Samu, particulares intermediários), de modo solidário: 3,85% do total estimado, no valor de R$ 144.144,00.
– Ação 3) O bloqueio de R$ 3.744.000,00 dos requeridos, distribuídos na seguinte proporção – Rodrigo Teixeira Cleto (médico sócio de diversas UTIs particulares): 96,15% do total estimado, no valor de R$ 3.599.856,00; b) Fernando Lopes de Oliveira, Rafael Antunes Filho, Rogério Cassiano, Edison da Conceição Filgueiras Júnior, Paulo César Silvestre Ribeiro e Pedro Paulo Tomaz Japiassu (condutores socorristas, técnicos em enfermagem do Samu, particulares intermediários), de modo solidário: 3,85% do total estimado, no valor de R$ 144.144,00.
– Ação 4) O bloqueio de R$ 144.144,00 dos requeridos, distribuídos na seguinte proporção – André Alves dos Santos, Diego de Freitas Fernandes, Ítalo Glênio Morais, Luiz Sandro Alves de Souza, Stênio Junio da Silva e Wellington José do Egito (condutores socorristas e técnicos em enfermagem do Samu), de modo solidário: 3,85% do total estimado, a saber, R$ 144.144,00.
– Ação 5) O bloqueio de R$ 144.144,00 dos requeridos, distribuídos na seguinte proporção – Clécio Portes de Melo, Diogo Luís Costa Mieto, Lorena Rodrigues Loureiro Barros, Osvaldo José de Oliveira Filho, Relton Salmo Carneiro e Wassy Carlos Ferreira (condutores socorristas e técnicos em enfermagem do Samu), de modo solidário: 3,85% do total estimado, a saber, R$ 144.144,00.
No mérito de cada uma das ações é pedida a condenação dos requeridos às sanções do artigo 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (variável de 3 a 5 anos ou de 8 a 10 anos, de acordo com a conduta); pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial ou de até 100 vezes o valor da remuneração do agente, e proibição de contratar com o poder público.