COMPARTILHAR

Dados do Portal da Transparência apontam criação de mais de 250 novos cargos na Casa

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) instaurou inquérito para avaliar possível desproporção entre o número de cargos efetivos e comissionados na Câmara Municipal de Goiânia. De acordo com o MP, teriam sido criados 253 novos cargos comissionados na Casa, gerando uma relação de cerca de 4,5 mais servidores comissionados do que concursados. Segundo o regimento interno, cada vereador deve ter um mínimo de dez e um máximo de 25 assessores parlamentares em seu gabinete. O excesso de comissionados já é pauta no MP desde 2019.

O inquérito, instaurado por meio da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia e de autoria da promotora Villis Marra, aponta que, conforme consulta ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Goiânia, atualmente há 182 servidores efetivos na casa, em comparação com 833 comissionados. Em comparação, em 15 de julho de 2019 o número era de 150 efetivos e 531 comissionados (uma relação de 3,5 vezes mais comissionados). Conforme esclarecimento da promotora, a Constituição Federal determina que as atribuições de cargos comissionados sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento. Nesse caso, então, ficam excluídas atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas. Segundo o inquérito, observado o desequilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos, a Câmara estaria infringindo o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Para apurar a criação dos cargos, então, o MP-GO solicitou que o presidente da Câmara, Romário Policarpo (Patriota), encaminhe uma lista a quantidade exata de servidores (incluindo os efetivos e comissionados) contendo nome do servidor, escolaridade, cargo ocupado, tipo de vínculo empregatício, lotação e atividade desempenhada. A apuração também pede a listagem de possíveis estudos técnicos que tenham justificado a criação dos novos cargos.

Em resposta, a Câmara de Goiânia garantiu que está comprometida a prestar os esclarecimentos solicitados assim que for notificada. Segundo a Casa, em julho de 2021, 81 servidores aprovados no último concurso público realizado para preenchimento de vagas foram convocados e, em março deste ano, um grupo de trabalho foi criado para a preparação de um novo certame, com edital previsto ainda para 2022. Em resposta ao Jornal Opção, a Câmara informou que há atualmente 1.226 servidores, dos quais 29% são efetivos. Dos 874 comissionados, 554 estão lotados em gabinetes (63%). Em relação a despesa com folha de pagamento, é pontuado que os funcionários efetivos representam 45% deste total.

A promotora também destacou a Lei Municipal n° 10.719/2021, que instituiu o “Quadro 4 – Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar”, com a determinação de que cada vereador pode nomear de dez a 25 assessores parlamentares de gabinete. Além disso, ela pede esclarecimento a respeito da verba utilizada para pagar os servidores discriminados, visto que a legislação prevê teto de R$ 78 mil destinados a nomeação de assessores parlamentares.

Villis Marra alerta ainda para a possível caracterização de “ofensa à regra do concurso público para provimento de cargos e empregos e aos princípios constitucionais, como da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da legalidade e da isonomia, bem como deturpa a finalidade do cargo em comissão”, afirmou. Diante disso, o inquérito questiona a possibilidade de realização de concurso público, incluindo previsão de vagas e cargos, caso ocorra.

Assembleia Legislativa

Em 2020, a 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia já havia tratado da situação de concursados dentro da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Na ocasião, a promotora recomendou que o presidente da casa, Lissauer Vieira (PSD), promovesse a convocação e nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos com editais de 2018, até maio de 2021.

Na recomendação, também foi incluída a necessidade de reestabelecimento do equilíbrio entre servidores efetivos e comissionados, como acontece agora na Câmara. Nesse caso, deveriam ser exonerados os comissionados que estivessem em cargos com desvio de função. “Ou seja, cargos que são destinados aos efetivos, no caso, os candidatos aprovados nos referidos concursos públicos”, esclareceu a promotora.

Conforme detalhado por Villis Marra, a cláusula 2ª do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em outubro de 2016 entre o MP-GO e a Alego, fixou o compromisso de que o Poder Legislativo iria nomear 30% dos candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas, no prazo de 60 dias após a homologação do certame e, o percentual restante, dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso. Contudo, até o momento, transcorrido o prazo de um ano e três meses da homologação, nenhum dos candidatos aprovados foi convocado para a devida nomeação.

A promotora acrescenta que, em diligências efetuadas pelo MP, apurou-se que há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo, enquanto aprovados aguardam nomeação. Pondera ainda que o Tribunal de Justiça de Goiás já se pronunciou no mesmo sentido, reconhecendo que a desproporção entre o número de servidores comissionados e efetivos na administração pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade e da boa-fé.

Por fim, a promotora destaca que a conduta do presidente da Alego, caso não convoque os candidatos aprovados nos concursos, poderá ensejar a propositura da ação judicial, a fim de que o Judiciário determine o cumprimento do TAC e, consequentemente, a convocação e nomeação dos candidatos aprovados.