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De acordo com recomendação de promotores, a substituição de membros ligado à saúde incluiu representantes de atribuições não compatíveis com os objetivos de enfrentamento à pandemia

Coronaviruses research, conceptual illustration. Vials of blood in a centrifuge being tested for coronavirus infection.

Desde o último dia 25, que a Prefeitura de Goiânia reduziu a participação de áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e suprimiu o Conselho Municipal de Saúde do Comitê de Operações Estratégicas (COE)-Goiânia-Covid-19. Com isso, o Ministério Público recomendou ao prefeito Iris Rezende a adequação do ato normativo, que dispõe sobre a composição do COE. É possível conferir a restruturação da prefeitura aqui.


De acordo com o MP-GO, o COE é uma unidade operacional de trabalho de caráter extraordinário e temporário, com objetivo de definir estratégias e procedimentos para o enfrentamento da pandemia e reduzir os impactos da doença por meio de ação coordenada.

Para os promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Buenos, que têm atuação na saúde, a prefeitura substituiu membros com intuito de incluir representantes de órgãos de atribuições não compatíveis com a gestão.


Ainda, o documento acrescenta que “é também imprópria a inclusão de representantes do Ministério Público como membros do COE-Goiânia-Covid-19 com direito a voto, porquanto o disposto no artigo 129, inciso IX, da Constituição Federal, veda-lhes o exercício da consultoria jurídica a entidades públicas”.

O ofício diz também que o decreto 1.213/2020 não está em consonância com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, tampouco guarda congruência com as diretrizes dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e de Vigilância Sanitária”.


A recomendação é para que a prefeitura adote as medidas necessárias de enfrentamento da Covid-19, que é o COE majoritariamente composto por membros da administração pública municipal.