MP Eleitoral recorre de sentença e busca condenação do vereador de Goiatuba por compra de voto
10 agosto 2021 às 15h41

COMPARTILHAR
Ação contra Pedro Henrique Rodrigues da Silva por oferecer R$ 100,00 em troca de votos e R$ 50,00 por semana a eleitores que aceitaram afixar em seus veículos o adesivo da sua campanha
Após o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgar improcedente a ação de investigação eleitoral movida contra o vereador de Goiatuba, Pedro Henrique Rodrigues da Silva, o Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença. Para o promotor de Justiça Luís Carlos Garcia, autor do recurso, há provas suficientes para reverter a decisão e assegurar a condenação do vereador, com a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral. O parlamentar foi alvo, em dezembro de 2020, da Operação Voto Limpo, que investigou compra de votos.
A Operação Voto Limpo foi coordenada pelo então promotor eleitoral Rômulo Corrêa de Paula, com o apoio da Polícia Federal, das Polícias Civil e Militar de Goiás, do Centro de Inteligência do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Gabinete de Segurança Institucional. Ela resultou na propositura da ação contra Pedro Henrique Rodrigues da Silva por oferecer R$ 100,00 em troca de votos e R$ 50,00 por semana a eleitores que aceitaram afixar em seus veículos o adesivo da sua campanha.
O MP pediu a condenação do vereador por compra de votos (artigo 41-A da Lei 9.504/1997), com pena de multa de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), cassação do registro ou do diploma, bem como a sua inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes a 2020.
Liminarmente, foi requerida autorização para que as provas obtidas no Procedimento Preparatório Eleitoral fossem compartilhadas com a Polícia Federal a fim de instruir o inquérito policial. Assim, a responsabilização criminal do vereador dependeria da conclusão da investigação que tramitou na Polícia Federal.