MP Eleitoral emite parecer favorável ao indeferimento da candidatura do prefeito e do vice eleitos em Goianésia
03 março 2021 às 15h46

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Parecer foi emitido após recurso que questionou a validade do registro da candidatura do então candidato a vice-prefeito

A Coligação “Unidos por Goianésia” (MDB, PSDB, PSL, PSD, PV, PTC e PTB), entrou com recurso na Justiça Eleitoral buscando a impugnação da Coligação “O Crescimento Continua” (PTD, DEM, Republicanos, Patriota e Podemos).
No recurso, a coligação pede a impugnação do registro das candidaturas de Leozão Menezes, candidato a prefeito, e João Pedro Almeida Ribeiro, candidato a vice-prefeito da coligação eleita no município. Mais conhecido como Almeidinha, João Pedro substituiu Aparecido Bernardo da Costa, até então candidato a vice-prefeito e que renunciou ao cargo faltando seis dias para o pleito eleitoral de 2020.
O parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) foi favorável ao indeferimento das candidaturas de Leozão Menezes e Almeidinha. Segundo a decisão, exceto por casos de falecimento de candidato, não há como registrar outro nome faltando menos de uma semana para as eleições. O prazo máximo para a troca de candidatos é de vinte dias antes do pleito. Com isso, “há falta de condição de registrabilidade”, de João Pedro, como indica a sentença. Devido a falta de registrabilidade, a Coligação “O Crescimento Continua” foi classificada como chapa única.
Na decisão, o Procurador Regional Eleitoral, Célio Silveira da Silva, classificou como procedente o recurso eleitoral de impugnação do registro da candidatura do vice-prefeito e a anulação dos votos recebidos pela Coligação “O Crescimento Continua”.
E agora?
Após o parecer favorável do MP Eleitoral, o processo irá para o relator no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O relator pode seguir dois caminhos, o primeiro é emitir uma decisão monocrática, o segundo é levar o caso para plenário para que seja decidido.
Caso o TRE opte pela cassação, dois cenários poderão acontecer. No primeiro, será realizada uma nova eleição. Enquanto no segundo cenário, poderá ser dada a posse ao segundo colocado, uma vez que a coligação vencedora não obteve mais de 50% dos votos válidos.
A coligação “Unidos Por Goianésia” poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, caso a decisão do TSE seja favorável, o prefeito será reconduzido ao cargo. Entretanto, até que o recurso seja julgado no TSE, a decisão do TRE será soberana.