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Homem foi pronunciado por homicídio doloso. Segundo denúncia ele dirigia embriagado e em alta velocidade no setor Vera Cruz II, em Goiânia

Vai a júri popular homem apontado por homicídio doloso  em acidente no Setor Vera Cruz II, em Goiânia. Jardel Ribeiro é acusado de dirigir bêbado e em alta velocidade, provocando acidente que vitimou Carlos Antônio Rocha. Ele foi pronunciado nesta quarta-feira (7/1) e passará por júri popular.

Segundo a denúncia, réu e a vítima, cada um em um veículo, estavam trafegando no mesmo sentido da Avenida Gercina Borges Teixeira. Quando a vítima contornava uma rotatória, o acusado não teria conseguido fazer o contorno, atravessando a ao meio, e atingindo a lateral do outro automóvel. Carlos Antônio morreu no local, antes da chegada do socorro médico.

A defesa do acusado pediu a absolvição do réu, alegando que sua conduta estava isenta de dolo ou culpa. Alternativamente, pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso para o crime de homicídio culposo.

Homicídio culposo é quando não há intenção de matar e homicídio doloso é quando, apesar de não haver a intenção direta, a pessoa assume o risco de produzir o resultado.

Segundo a decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, a afirmação do acusado de que não ingeriu bebida alcoólica antes do acidente confronta com o conteúdo dos depoimentos, devendo as dúvidas serem sanadas em júri popular. “Na atual conjuntura, aponto a existência de crime doloso contra a vida, com embriaguez ao volante e excesso de velocidade, sem proceder à qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo é caso de submeter o acusado ao Tribunal do Júri”, concluiu.  (Com informações / TJGO)