Moro responde defesa de Lula e diz que não há contradições na condenação
18 julho 2017 às 13h36

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Reposta do Juíz diz que defesa não apresentou questões próprias de um embargo no processo da Lava Jato no qual o ex-presidente foi condenado

O juiz federal Sérgio Moro publicou na manhã desta terça-feira (18/7) o despacho com as respostas a embargos de declaração no processo da Operação Lava Jato em que ele condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e meio de prisão. Após a sentença publicada na semana passada, o processo recebeu embargos da defesa do petista, da Petrobras e do Ministério Público Federal (MPF).
A maior parte do texto trata de responder as argumentações dos advogados de Lula. Logo no início, Moro ressaltou que os embargos de declaração servem para obter esclarecimentos quanto a eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e não para impugnar a sentença. “Para tanto, a defesa tem o caminho da apelação. Necessária esta observação pois as questões trazidas pela defesa não são próprias de embargos de declaração”, disse o juiz.
Em seguida, Moro elaborou respostas para os advogados de Lula, que haviam contestado a atuação do juiz na ação penal. Uma das argumentações questionava a postura do magistrado, que teria afirmado que a defesa adotou “táticas bastante questionáveis”, “de intimidação” ou “diversionismo” durante a fase de instrução.
“Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença”, respondeu Moro.
Ao longo do texto, o juiz ainda respondeu a outros oito argumentos dos advogados de Lula, que tratavam de cerceamento de defesa, análise e valoração de depoimentos, contestação de provas, e dosimetria da pena. Moro concluiu que nos embargos de declaração do ex-presidente inexistem apontamentos de omissões, obscuridades e contradições, “devendo a defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”.
Os embargos de declaração da Petrobras e do MPF foram apenas registrados e acolhidos pelo juiz federal.