Moraes determina cassação do mandato de Alexandre Ramagem
25 novembro 2025 às 18h02

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que a Câmara dos Deputados casse o mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão de Moraes sentencia definitivamente o deputado a cumprir as penas por tentativa de golpe de Estado.
Alexandre Ramagem deixou o país, segundo interlocutores da Polícia Federal, antes do término do julgamento da trama golpista no Supremo. O deputado era ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e desembarcou nos Estados Unidos na segunda semana de setembro, período em que houve a condenação por parte da Corte.
A ordem de Moraes para a cassação do mandato de Ramagem e tornar a condenação definitiva será submetida a referendo dos ministros da Primeira Turma do STF. O rito para a cassação do parlamentar ainda não foi definido.
Segundo a PF, Ramagem teria viajado para Boa Vista (RR) e embarcado para os Estados Unidos por algum país da América Latina. Desde que está em solo americano, Ramagem tem apresentado atestados à Câmara dos Deputados para continuar exercendo o mandato de forma remota. Ele teria utilizado de brechas na Casa e, sem comunicar que havia deixado o território nacional, Ramagem continuou a votar.
Perda de mandato
Pela decisão, a perda do mandato deve ser decretada em ofício pela Mesa Diretora da Câmara. O ministro entende que o cumprimento da pena em regime fechado causa impedimento à presença de Ramagem na Casa, o que levaria o deputado a registrar faltas acima do limite permitido pela Constituição. A decisão é semelhante a que foi emitida pelo STF à deputada Carla Zambelli (PL-SP), que está na Itália após fugir do Brasil e pode ser extraditada da Itália a pedido do governo brasileiro.
Entretanto, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ignorou a ordem de Alexandre de Moraes contra Zambelli e adotou outro rito para a declaração da perda do mandato da parlamentar. Neste caso, quando um deputado sofre uma condenação criminal definitiva – o chamado “trânsito em julgado”-, como é a situação de Zambelli e Ramagem, a análise da perda do mandato começa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e é avaliada em plenário da Câmara, que pode concordar ou não com a ordem judicial.
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