Ministério Público recorre de decisão que autoriza retomada das obras do Nexus
25 agosto 2016 às 15h49

COMPARTILHAR
Em agravo interno, promotor alega que desembargador não se baseou em nenhum fato novo e pede fundamentação jurídica

O promotor Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Goiânia, recorreu da decisão do desembargador Ney Teles de Paula, que acolheu, na última terça-feira (23/9), recurso da Consciente JFG Incorporações, suspendendo a decisão anterior do juiz Fabiano Aragão Fernandes que impedia a construção do Nexus Shopping & Business.
[relacionadas artigos=”73470″]
Em agravo interno, protocolado no final da manhã desta quinta-feira (25), a promotoria pede a manutenção da suspensão dos efeitos do alvará de construção do megaempreendimento, até que se julgue o recurso da construtora responsável.
Para o Ministério Público de Goiás (MPGO), a nova decisão não se baseou em nenhum fato novo e carece de fundamentação jurídica “por não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo”.
O desembargador defendeu, na decisão desta semana, que, independente das irregularidades que “possam haver”, o perigo de prejuízo à Consciente é “muito maior” do que o à população de Goiânia.
Para o promotor, entretanto, a análise do magistrado diz respeito somente ao aspecto do empreendedor, ignorando, por exemplo, propensos prejuízos “inerentes ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao ordenamento urbano sustentável”.
No documento, disponibilizado pelo MPGO ao Jornal Opção, o promotor destaca também decisão do mesmo desembargador, datada do último dia 27 de julho, quando negou pedido da Consciente, mantendo suspenso o alvará de construção da obra.
O promotor Juliano de Barros Araújo avalia, então, que a recente decisão necessita de fundamentação que explique, por sua vez, o porquê da mudança de entendimento judicial, mesmo sem nenhum fato novo.
“Diante disto, é de se questionar, qual foi o fundamento levado em consideração para a alteração de entendimento judicial lançado há menos de um mês? Isto porque, a empresa não apresentou qualquer fato novo a alterar a situação fática dos autos, vez que se utilizou dos mesmos argumentos apresentados anteriormente”, questiona.