Ministério Público recomenda à Prefeitura de Goiânia anulação de contrato com empresa de informática

05 julho 2024 às 12h22

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) expediram recomendação conjunta ao Município de Goiânia para anulação da contratação da empresa Sudoeste Informática e Consultoria Eireli, objeto do Contrato nº 13/2024, em razão de “vícios graves e insanáveis”.
O contrato com a empresa foi firmado em 2 de março deste ano, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social de Goiânia (Sedhs), para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis. Além do prefeito Rogério Cruz, a recomendação conjunta foi encaminhada à secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Luanna Shirley de Jesus Sousa, e à Controladoria-Geral do Município.
Em resposta ao Jornal Opção, a Sedhs informou que a Secretária titular da pasta destacou seu comprometimento em seguir rigorosamente os trâmites processuais com total lisura. “Uma análise de risco detalhada, conduzida pela própria Secretária, identificou inconsistências processuais nos trâmites entre os setores envolvidos. Com base nesta análise criteriosa e no compromisso com a transparência e a conformidade legal, a titular da pasta determinou a rescisão do contrato”, disse a Secretaria em nota.
Conforme apontado na recomendação, a contratação da empresa ocorreu por adesão à ata de registro de preços de outro ente público. Contudo, segundo alertam o MPGO e o MP de Contas, o contrato não atendeu às condições e requisitos definidos em normas do próprio Município para contratações, tendo sido negligenciadas, inclusive, as etapas de controle interno. Entre as normas não atendidas, a recomendação aponta:
- o desatendimento ao instrumento de controle criado pelo próprio Município no Decreto nº 834/2021, que estabelece a obrigatoriedade de todas as aquisições de bens e serviços na área da tecnologia da informação terem parecer técnico prévio emitido pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sictec);
- o não atendimento ao Decreto Municipal nº 3.182/2023, que, ao dispor sobre a regulamentação dos critérios e procedimentos para a análise prévia dos processos de contratação, ressalta que toda contratação direta deverá se submeter à análise prévia da Controladoria-Geral do Município.
- O MPGO e o MP de Contas destacam ainda outras irregularidades no contrato, como as insuficiências na delimitação do objeto e inconsistências no termo de referência. Indicam ainda a não comprovação, no procedimento específico, do estudo e planejamento necessários à contratação, referente aos seguintes aspectos:
- demonstração da necessidade da contratação quanto a sua especificidade e quantidade, em especial quanto à solução de inteligência artificial;
- definição e especificações das necessidades de negócio e tecnológicas;
- análise comparativa de soluções;
- análise comparativa de custos;
- estimativa do custo total da contrataçã
- declaração de viabilidade da contratação, com a justificativa da solução escolhida.
Sistema desenvolvido em projeto do MPGO é citado
Outro ponto ressaltado na recomendação é a não demonstração da vantagem em se realizar a contratação por adesão à ata de registro de preços de outro ente (no caso, o município de Salvador), em detrimento da realização pelo próprio Município de Goiânia ou do aproveitamento de outros sistemas em desenvolvimento pelo próprio poder público municipal.
Entre estes sistemas, é citado na recomendação um que foi desenvolvido sem custos para a administração pública municipal, dentro de um projeto coordenado pelo MPGO, por meio da 53ª Promotoria de Goiânia, voltado para o gerenciamento e gestão de dados de pessoas em situação de rua atendidas em unidades de acolhimento da capital, como as Casas da Acolhida e CentroPop.
Esse sistema foi elaborado por servidores da Sictec, mediante modelagem estabelecida pela Sedhs
Segundo pontuado pelo MPGO e o MP de Contas, a ferramenta desenvolvida dentro do projeto apresenta módulos que podem ser expandidos para outras unidades geridas pela Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, além de favorecer o controle do almoxarifado, de controle e transparência na realização de despesas públicas.
Recomendação orienta sobre contratações futuras
Como demonstração da possibilidade de anulação do contrato, a recomendação salienta que não foi expedida ordem de serviço para o início da execução contratual, “não havendo que se falar em prejuízos ocasionados à empresa ou enriquecimento ilícito da administração”.
O documento expedido pelo MPGO e o MP de Contas recomenda, além da anulação do contrato, que, em contratações futuras, sobretudo quando realizadas de forma direta, sejam observados “os regramentos impostos pela legislação federal e local, bem como os princípios que regem a administração pública e a jurisprudência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás”.
Foi dado prazo de 10 dias para o encaminhamento de informações sobrer as providências adotadas para o cumprimento da orientação, acompanhadas dos documentos necessários.
Assinam a recomendação, pelo MPGO, o promotor de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, titular da 53ª Promotoria de Goiânia, e o procurador-geral de Contas junto ao TCM, Henrique Pandim Barbosa Machado.
Nota da Prefeitura de Goiânia na íntegra
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS) reconhece a importância estratégica do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD SUAS), um indicador fundamental que avalia a qualidade e a eficiência da gestão descentralizada dos serviços socioassistenciais nos municípios. A elevação deste índice resulta em um incremento significativo dos repasses federais ao município, tornando-se, portanto, crucial para a maximização dos recursos disponíveis e para o aprimoramento da eficiência dos serviços prestados.
Dada essa relevância, a Secretária titular da Sedhs, destaca seu comprometimento em seguir rigorosamente os trâmites processuais com total lisura. Uma análise de risco detalhada, conduzida pela própria Secretária, identificou inconsistências processuais nos trâmites entre os setores envolvidos. Com base nesta análise criteriosa e no compromisso com a transparência e a conformidade legal, a titular da pasta determinou a rescisão do contrato.
O processo de distrato estava em elaboração antes das deliberações do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A secretaria respeita e acata as decisões desses órgãos de controle, porém, esclarece que a decisão pela rescisão já havia sido previamente tomada de forma independente. É relevante destacar que a rescisão do contrato não acarretará prejuízo ao erário, uma vez que nenhum desembolso foi realizado.
A Sedhs reafirma que, em um momento oportuno, a implementação de um sistema para otimizar o IGD SUAS, será essencial para a política de assistência social de Goiânia. A Prefeitura de Goiânia mantém um compromisso contínuo com a melhoria e a qualidade dos serviços socioassistenciais, assegurando a observância estrita das normas e procedimentos legais em todos os seus processos.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS) – Prefeitura de Goiânia