Promotoria afirma que alteração só pode ser feita pela Câmara Municipal, por meio de lei

Adib Elias | Foto: Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MPGO) impetrou ação de antecipação de tutela (liminar) para declarar nulo do Decreto Municipal nº 1.238/2018, do prefeito de Catalão, Adib Elias, de novembro passado, que altera a base de cálculo da planta genérica de valores imobiliários da cidade, ou seja, a pauta de valores para cálculo do IPTU. Além disso, este aplica de forma acumulada o índice oficial de reajuste de três anos e promove o rezoneamento de bairros.

Proposta pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, a ação civil pública considera as alterações no cálculo, bem como a cobrança do imposto ilegais. Isto, porque em vez de serem instituídas por decreto, estas deveriam ter sido feitas pela Câmara Municipal, por meio de lei.

Provocação

A ação foi provocada após representação formal do vereador Marcelo Rodrigues Mendonça. O parlamentar afirma que prefeito alterou a pauta de valores para cálculo do IPTU por decreto “em patamar muito superior ao percentual de correção monetária oficial”.

Ele também informou que decreto mudou o zoneamento dos bairros, o que gerou majoração de valores, já que alguns deles tiveram maior valor. Moradores da cidade também reclamaram do reajuste do IPTU.

Ação

Ainda sobre a competência sobre o tema, o MP afirma que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também do Supremo Tribunal Federal (STF) vedam ao município a atualização do tributo por meio de decreto em percentual superior ao índice oficial. Isso, conforme já citado, cabe aos parlamentares, por meio de discussão legislativa.

Conforme o artigo 97 do Código Tributário Nacional, inciso II, exposto pela promotora na ação, “somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 6”. Além disso, o § 1º diz que “equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso”.

A promotora indicou, também, a dupla majoração do IPTU deste ano, no município. Isto, porque, junto a mudança da base de cálculo pelo decreto, aplicou-se, ao tributo, a cobrança por atualização monetária, cumulativa, dos de 2016 a 2018. Segundo dito, por ter havido correção neste período.

Desta forma, conforme Ariete, “a administração pública municipal também aumentou, consequentemente, os tributos em si no que se refere a vários loteamentos, no primeiro caso (rezoneamento) e a todos os imóveis, no segundo caso”. Para o MP, a lei pede a prévia edição de lei para qualquer aumento de imposto, e essa conduta burlou este princípio.

Antecipação de tutela

Para evitar que os moradores paguem os tributos com valores irregulares, a promotora solicitou a nulidade imediata do decreto, bem como imposição de obrigações ao município e ao prefeito.

Estas obrigações são: “Não efetuar novos lançamentos de tributos com base na atualização do valor do metro quadrado de construção e metro quadrado das áreas de zoneamento fiscal e planta de valores venais (rezoneamento) implementados pelo decreto questionado, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada lançamento feito; não efetuar a cobrança do IPTU já lançado com base nas alterações instituídas pelo decreto, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada cobrança; não inscrever os contribuintes no rol dos devedores da dívida ativa nem em qualquer outro cadastro de devedores em função de tributos lançados com base no decreto; não iniciar ações de execução fiscal de valores devidos a título de tributos relacionados ao decreto; e não expedir novo decreto alterando o zoneamento estabelecido na planta de valores aprovada pela Lei Municipal nº 3.175/2014, em pleno vigor, ou promover reajustes do IPTU acima da correção monetária oficial anual, devendo ainda tomar como base a tabela constante da lei mencionada”.

Outra demanda do órgão é para que tenham novos lançamentos de tributos para este ano e que sejam em conformidade com base na planta de valores e índices de reajuste da Lei Municipal nº 3.175/2014. Ainda foi demandado que os contribuintes sejam notificados que o decreto será anulado e que ajuízem ações particulares de restituição, se necessárias.

Também foi pedido que a prefeitura encaminhe, se ainda quiserem alterar a planta de valores, projeto de lei à Câmara. Foi tentado contato com o prefeito Adib Elias, mas não houve retorno.