Ministério Público pede nulidade de decreto que reajusta IPTU em Catalão
05 junho 2019 às 18h20

COMPARTILHAR
Promotoria afirma que alteração só pode ser feita pela Câmara Municipal, por meio de lei

O Ministério Público de Goiás (MPGO) impetrou ação de antecipação de tutela (liminar) para declarar nulo do Decreto Municipal nº 1.238/2018, do prefeito de Catalão, Adib Elias, de novembro passado, que altera a base de cálculo da planta genérica de valores imobiliários da cidade, ou seja, a pauta de valores para cálculo do IPTU. Além disso, este aplica de forma acumulada o índice oficial de reajuste de três anos e promove o rezoneamento de bairros.
Proposta pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, a ação civil pública considera as alterações no cálculo, bem como a cobrança do imposto ilegais. Isto, porque em vez de serem instituídas por decreto, estas deveriam ter sido feitas pela Câmara Municipal, por meio de lei.
Provocação
A ação foi provocada após representação formal do vereador Marcelo Rodrigues Mendonça. O parlamentar afirma que prefeito alterou a pauta de valores para cálculo do IPTU por decreto “em patamar muito superior ao percentual de correção monetária oficial”.
Ele também informou que decreto mudou o zoneamento dos bairros, o que gerou majoração de valores, já que alguns deles tiveram maior valor. Moradores da cidade também reclamaram do reajuste do IPTU.
Ação
Ainda sobre a competência sobre o tema, o MP afirma que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também do Supremo Tribunal Federal (STF) vedam ao município a atualização do tributo por meio de decreto em percentual superior ao índice oficial. Isso, conforme já citado, cabe aos parlamentares, por meio de discussão legislativa.
Conforme o artigo 97 do Código Tributário Nacional, inciso II, exposto pela promotora na ação, “somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 6”. Além disso, o § 1º diz que “equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso”.
A promotora indicou, também, a dupla majoração do IPTU deste ano, no município. Isto, porque, junto a mudança da base de cálculo pelo decreto, aplicou-se, ao tributo, a cobrança por atualização monetária, cumulativa, dos de 2016 a 2018. Segundo dito, por ter havido correção neste período.
Desta forma, conforme Ariete, “a administração pública municipal também aumentou, consequentemente, os tributos em si no que se refere a vários loteamentos, no primeiro caso (rezoneamento) e a todos os imóveis, no segundo caso”. Para o MP, a lei pede a prévia edição de lei para qualquer aumento de imposto, e essa conduta burlou este princípio.
Antecipação de tutela
Para evitar que os moradores paguem os tributos com valores irregulares, a promotora solicitou a nulidade imediata do decreto, bem como imposição de obrigações ao município e ao prefeito.
Estas obrigações são: “Não efetuar novos lançamentos de tributos com base na atualização do valor do metro quadrado de construção e metro quadrado das áreas de zoneamento fiscal e planta de valores venais (rezoneamento) implementados pelo decreto questionado, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada lançamento feito; não efetuar a cobrança do IPTU já lançado com base nas alterações instituídas pelo decreto, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada cobrança; não inscrever os contribuintes no rol dos devedores da dívida ativa nem em qualquer outro cadastro de devedores em função de tributos lançados com base no decreto; não iniciar ações de execução fiscal de valores devidos a título de tributos relacionados ao decreto; e não expedir novo decreto alterando o zoneamento estabelecido na planta de valores aprovada pela Lei Municipal nº 3.175/2014, em pleno vigor, ou promover reajustes do IPTU acima da correção monetária oficial anual, devendo ainda tomar como base a tabela constante da lei mencionada”.
Outra demanda do órgão é para que tenham novos lançamentos de tributos para este ano e que sejam em conformidade com base na planta de valores e índices de reajuste da Lei Municipal nº 3.175/2014. Ainda foi demandado que os contribuintes sejam notificados que o decreto será anulado e que ajuízem ações particulares de restituição, se necessárias.
Também foi pedido que a prefeitura encaminhe, se ainda quiserem alterar a planta de valores, projeto de lei à Câmara. Foi tentado contato com o prefeito Adib Elias, mas não houve retorno.