Ministério Público Eleitoral manifesta pelo indeferimento de candidatura de Daniel Vaz
21 outubro 2020 às 16h37

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Ele não entregou documento da Justiça Estadual no prazo estipulado pelo Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Ramiro Carpenedo Martins, manifestou, em documento publicado na terça-feira, 20, pelo indeferimento da candidatura do prefeito Daniel Vaz, o Daniel do Sindicato (DEM), à reeleição em Cristalina. Segundo o pedido, o candidato não apresentou certidão de nada consta de 2º grau da Justiça Estadual no prazo estipulado.
O pedido de documento de identificação, comprovante de escolaridade, e certidões de 1º e 2º grau da Justiça Estadual e Federal foi feito no último dia 9, com prazo de três dias, incluso sábado e domingo. Assim, segundo o Ministério Público Eleitoral, faltou a certidão estadual.
O parecer diz que diante da não apresentação do documento, o registro da candidatura fica comprometida por “não cumprimento de condição de registrabilidade prevista no artigo 27 da Resolução TSE nº 23.690/2019, mesmo após intimado para sanar o vício”.
Defesa
O advogado do candidato, Rodrigo Pedreira, argumenta que o parecer diverge da jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de parecer anterior do próprio Ministério Público Eleitoral que permite juntada de documentação durante o processo.
Além disso, Daniel Vaz foi notificado em um sexta-feira, com prazo eleitoral correndo durante o fim de semana com feriado de Nossa Senhora Aparecida prolongado na segunda-feira seguinte. Segundo argumenta o advogado, o documento foi solicitado no dia posterior ao feriado, terça-feira, e entregue já na quarta-feira.
“É um parecer bem singelo e diverge frontalmente da sumula. Além disso, o próprio promotor entendeu de maneira diferente no caso de Luiz Carlos Attié. De qualquer forma, vamos aguardar a sentença do juiz eleitoral”, diz.