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A 73ª Promotoria de Justiça de Goiânia arquivou, em 12 de agosto de 2025, o procedimento que investigava supostas irregularidades no Conselho Estadual de Cultura (CEC) e na Secretaria de Estado da Cultura (SECULT/GO), aberto após denúncia do deputado estadual Mauro Rubem e de entidades da sociedade civil. O Ministério Público concluiu que todos os atos praticados observaram a legislação e o regramento aplicável, determinando o encerramento da apuração por inexistência de ilegalidades.

A representação foi subscrita pelo parlamentar e pela Sociedade Goiana de Música, Fundação Frei Simão Dorvi, Instituto Bertran Fleury e Instituto Biapó. Figuraram como noticiados a Secult/GO e o CEC.

A decisão do MP foi amparada por manifestações técnicas da Controladoria-Geral do Estado, que não identificou irregularidades nos pontos questionados, e por parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que reconheceu a inexistência de óbice legal. Para a Promotoria, não há qualquer evidência de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios da administração pública.

O arquivamento foi assinado pelo promotor de Justiça João Teles de Moura Neto e, após as comunicações de praxe, seguirá para o Conselho Superior do Ministério Público de Goiás, como prevê o rito interno. Na prática, a decisão sela a regularidade dos atos do Conselho e da Secretaria e encerra a apuração no âmbito da Promotoria.