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O Ministério Público de Contas (MPC) do município de Goiânia foi acionado contra a Portaria nº 350/2025, publicada pela Prefeitura de Goiânia no Diário Oficial da última sexta-feira, 25. O documento autoriza o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para assumirem a gestão integral de unidades de educação infantil da rede pública municipal.

Para a vereadora Aava Santiago (PSDB), presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Goiânia, a medida representa uma ampliação indevida da terceirização no setor. Ela alerta que a Secretaria Municipal de Educação já mantém cerca de 50 convênios com entidades privadas que atuam em caráter complementar. A nova portaria, no entanto, rompe esse limite ao permitir que as OSCs substituam diretamente o Estado na prestação do serviço, assumindo desde a gestão pedagógica até a contratação de equipes escolares.

“A educação infantil é um direito garantido na Constituição e uma obrigação intransferível do Estado. A proposta da Prefeitura não é um ajuste técnico, é uma manobra para repassar o controle dos CMEIs públicos a instituições privadas, sem amparo legal, sem garantia de transparência e sem ouvir a comunidade educacional. Aliás, a gente já vem identificando, há algum tempo, o processo de privatização dos serviços públicos sendo instalado, sem o menor pudor, pela gestão Mabel”, afirma Aava.

A Secretaria de Educação, no entanto, diz que a nova diretriz atualiza os procedimentos com base na Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo maior segurança jurídica, transparência e organização nas relações entre o poder público e as instituições parceiras. “A iniciativa considera a necessidade de ampliar o número de vagas na educação infantil e reforça o compromisso da SME com a oferta de uma educação pública de qualidade para todas as crianças da capital”, afirma a pasta em nota. Há, atualmente, um déficit de cerca de 2.300 vagas na educação infantil de Goiânia.

Segundo a vereadora, a portaria fere o Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014), que permite parcerias apenas em caráter complementar, jamais como forma de substituição completa da atuação estatal. A medida também não encontra respaldo em legislação municipal específica e sequer prevê um processo seletivo competitivo, com critérios objetivos para a escolha das entidades credenciadas.

Na notificação encaminhada ao Ministério de Contas, Aava requer a suspensão cautelar da portaria e a apuração da legalidade da medida, com base na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos princípios da administração pública.

“Se essa medida avançar, estaremos institucionalizando um modelo frágil, que retira do Estado a responsabilidade direta sobre o direito à educação. Estamos falando de crianças pequenas, de famílias que dependem de uma política pública sólida, e não de um experimento terceirizado conduzido sem debate”, conclui.

Veja a portaria abaixo.

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