Mesmo com liberação, vereadores que mudaram de partido podem perder mandato
07 abril 2022 às 12h17

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Especialistas apontam que lei menciona somente cenários de justa causa, não incluindo o comum acordo entre razões para troca; partidos, suplentes e MP podem reivindicar cadeira
Na última sexta-feira, 1, encerrou-se a janela partidária que permitia que parlamentares trocassem de partido para a disputa de novos mandatos nas eleições de outubro. No período, alguns vereadores aproveitaram para mudar de legenda, na intenção de obter melhores condições para buscar a vaga, seja por quociente eleitoral ou ideologia política. A legislação, no entanto, só permite que deputados podem fazer troca no período, enquanto vereadores correm o risco da perda do mandato.
“A janela que se encerrou, destina-se a aqueles que ocupam cargo que está sendo objeto de concorrência, ou seja deputados estaduais e federais, não se aplica a vereadores”, explica o advogado Dyogo Crosara. Ele destaca que mesmo com a tutela por parte da Justiça Eleitoral, esses parlamentares ainda precisam aguardar a situação ser julgada e as provas da justa causa apresentadas para justificar a saída. “Ou seja, quem saiu não tem segurança sobre o mandato, vai ter que demonstrar no curso do processo a existência da justa causa real”, detalha.
A lei, inclusive pode ser aplicada em casos em que a saída ocorreu em acordo com o partido. Dessa maneira, um suplente interessado na cadeira, por exemplo, tem o direito de se manifestar judicialmente para fazer o requerimento da perda de mandato, já que a lei só menciona a possibilidade de saída para cargos em disputa e dentro das justas causas previstas. “É uma questão polêmica, porque a lei não fala em liberação por parte do partido político. Se ele [qualquer parlamentar em questão] saiu em concordância com o partido, isso pode ser questionável. A lei não tem essa hipótese de ato voluntário de concordância”, pontua o advogado eleitoralista e presidente do Instituto Goiano de Direito Eleitoral (IGDEL), Danilo de Freitas.
Em Goiânia, o período de movimentação contou com algumas mudanças partidárias de vereadores. Ronilson Reis decidiu deixar o Podemos e se filiar ao Brasil 35, antigo Partido da Mulher Brasileira, mas declarou que saída foi de comum acordo com a presidente a sigla. O vice-presidente da Câmara Municipal, Clécio Alves trocou o MDB pelo Republicanos, mas adotou a estratégia de ser expulso, a pedido dele mesmo, para não correr o risco de perder o mandato. Já os vereadores Anderson Bokão (de saída do UB, para o PRTB) e Sabrina Garcêz (do PSL para o Republicanos) correram atrás de decisão jurídica para garantir a troca sem colocar o mandato em risco.
Segundo Danilo de Freitas, o entendimento da justiça nesses casos pode caminhar para dois lados diferentes, dependendo de como o julgador se posicionar. Uma interpretação legalista, que restringe-se ao disposto na lei, pode entender que a situação leve a perda de mandato, visto que não configura nenhum dos cenários de justa causa. Por outro lado, pode uma haver uma interpretação menos restritiva que leva em conta o acordo com os líderes partidários. “Vai depender a quem pertence o interesse de reivindicação. Dentro disso, no prazo de 30 dias todos os legitimados podem reclamar a vaga.” Entre os legitimados, por exemplo, podem estar o partido, o suplente e até mesmo o Ministério Público.
De acordo com lei Nº 9.096, a Lei dos Partidos Políticos, o “detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito” perde o mandato, caso não consiga apresentar justa causa para a decisão. Isso porque a Justiça Eleitoral entende que, para quem for eleito pelo sistema proporcional – deputados federais, deputados estaduais e vereadores – o mandato não é somente da pessoa eleita, mas também do partido, já que garantia da cadeira ocorre pelo total de votos das legendas, o quociente eleitoral. São considerados motivos para justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.