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Exonerada, a pedido, do cargo de subdiretora-geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Leandra Vilela Rodrigues Chaves, nora do desembargador aposentado Leobino Chaves, ainda pode ser punida caso o Processo Administrativo Digital (Proad) por assédio moral do qual ela é alvo concluir que houve a prática do ato.

A reportagem apurou que a servidora, empossada em maio de 2024, teria decidido se antecipar à conclusão do Proad. No processo em questão, são mencionados episódios de “gritos, humilhações públicas, imputações infundadas de erros, manipulação de informações”.

O processo administrativo cita ainda denúncias de que a servidora teria promovido “esvaziamento de atribuições, ameaças veladas de retaliação funcional, reuniões com constrangimentos coletivos e remanejamentos de servidores motivados por oposição ao(à) denunciado(a), circunstâncias essas que teriam instaurado ambiente de trabalho descrito como tóxico, opressor e adoecedor”.

No entanto, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a saída de Leandra do cargo em comissão não interfere no Proad, que segue em andamento até sua conclusão.

Caso o processo conclua que a servidora, de fato, praticou os atos denunciados, ela poderá ser punida com base nas leis nº 17.663 de 2012 e nº 20.756 de 2020, que tratam de servidores públicos e do Judiciário. No caso em questão, a servidora, mesmo exonerada, pode ser multada e até ter a exoneração a pedido revogada para a aplicação de destituição de cargo em comissão.

A reportagem não conseguiu contato com Leandra Vilela. O espaço permanece aberto para manifestação.

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