Menos de 20% dos partidos e candidatos prestaram contas ao TRE-GO
06 novembro 2018 às 10h19

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Prazo para prestação de contas referente ao primeiro turno se encerra nesta terça-feira (6/11)

Os candidatos que encerraram a participação nas Eleições deste ano no primeiro turno têm até esta terça-feira (6/11) para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final de campanha. O mesmo prazo também vale para os partidos.
Em Goiás, 1154 prestações de contas devem ser protocoladas no TRE, mas segundo o órgão, o número de registros feitos até a manhã desta terça-feira ficou abaixo de 20%. “Estimamos que hoje tenhamos um número expressivo de entregas. Esperamos receber pelo menos 70% das prestações”, disse Tatiane Zanine, chefe da prestação de contas do TRE Goiás.
A mídia contendo a documentação comprobatória da prestação de contas deve ser gerada a partir do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e protocolada presencialmente no tribunal regional eleitoral responsável pelo exame das contas.
“Se o candidato tiver as contas como não prestadas ele fica impedido de alguns atos na vida civil, como tirar passaporte. No caso do partido, ele fica suspenso de receber o fundo partidário. É uma penalidade severa porque eles dependem desse recurso para conseguir administrar os gastos do partido”, explicou Tatiane.
Após a entrega e validação da mídia, os dados são gravados e transmitidos eletronicamente para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos à Presidência da República que concorreram somente até o primeiro turno também devem prestar contas perante o TSE.
O TRE-GO montou uma estrutura especial para receber as prestações de contas. “Estamos com a equipe reforçada para fazer essa recepção. É uma etapa muito importante da campanha. É o momento que eles vão prestar contas para a sociedade”, ressaltou a chefe da prestação de contas do TRE Goiás.
Nesta terça-feira (6) também se encerra o prazo para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações que participaram do primeiro turno das eleições removam as propagandas eleitorais. Segundo o artigo 115 da Resolução TSE nº 23.551/2017, o prazo fixado é de até 30 dias, após a eleição, para candidatos, partidos e coligações removam a propaganda eleitoral, com a restauração do bem na qual foi veiculada, se for o caso.
No primeiro turno da eleição, a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, a governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital foi liberada no dia 16 de agosto e durou 52 dias, ou seja, até a véspera do pleito, dia 6 de outubro.