Meninas vítimas de abuso podem ser examinadas por legistas homens, diz STF
13 março 2019 às 13h18

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Determinação foi tomada na manhã desta quarta-feira, 13, por relatoria do ministro Edson Fachin

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na manhã desta quarta-feira, 13, foi suspenso o trecho da lei que proíbe médicos legistas homens de realizarem exames de perícia em crianças e adolescentes do sexo feminino, vítimas de abuso sexual.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi quem solicitou a liminar ao questionar a legislação vigente que, até então, previa que as menores deveriam ser, obrigatoriamente, examinadas por mulheres.
Para a procuradora, o número de mulheres que ocupam essa função é insuficiente e tem feito com que a Lei, apesar de seu “espirito bom”, tem produzido um efeito “deletério”, tendo em vista que a lentidão para a obtenção de provas dificultam denúncias e até mesmo a condenação de muitos abusadores.
O ministro Edson Fachin, relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), aceitou os argumentos da Procuradoria Geral da República (PGR). Fachin acredita que, diante da realidade do Estado do Rio de Janeiro, a Lei, que poderia ser considerada regular, acabou se transformando em inconstitucional.
Por fim, a determinação foi ajustada de maneira a garantir que as menores sejam examinadas por legistas mulheres “desde que não importe retardamento ou prejuízo da diligência”.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, teceu elogios à nova redação posta por Fachin. Para ela, desta forma, a intenção original da Lei foi mantida ao passo que a adequação à realidade atual também foi atendida.