Medida Provisória permite que ano letivo tenha menos de 200 dias
01 abril 2020 às 18h22

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Ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública

Escolas de educação básica e instituições de ensino superior poderão distribuir carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação. A mudança faz parte de medida provisória do governo federal publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 1.
O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
A educação superior também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios — excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
A MP traz ajustes específicos para alguns dos cursos superiores na área de saúde. Para os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, a MP registra que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos”, com base em 75% da carga horária prevista. Na prática, essa previsão significa que os estudantes da área de saúde poderão ter a conclusão do curso antecipada. (Com Agência Senado)

