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Entre as regiões do País, a situação mais grave é a do Nordeste, onde 185 municípios ainda depositam seus resíduos em locais inadequados

Cerca de 337 municípios integrantes de regiões metropolitanas, incluindo capitais, não conseguiram cumprir o prazo estipulado pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) para destinação correta dos resíduos sólidos que encerrou no dia 2 de agosto. 

Entre as regiões do País, a situação mais grave é a do Nordeste, onde 185 municípios ainda depositam seus resíduos em locais inadequados, como lixões e aterros controlados. Em seguida, vem a Região Norte, com 62 cidades, Sul com 50, Centro-Oeste com 29 e o Sudeste com 11 municípios em situação irregular.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, um dos motivos para que a região Nordeste esteja no topo do ranking é a falta de recursos e iniciativas das autoridades locais. “Nós temos como regra geral no Brasil que os municípios, a autoridade municipal, nunca prioriza o lixo. Por que ela não prioriza? Porque é terra, porque enterra, porque desaparece da visão do cidadão. Então para ele é como se fosse fazer esgoto, estaria tudo enterrado e ninguém veria.”

Tramita na Câmara dos deputados uma proposta de lei para prorrogar, por mais dois anos, os prazos do Marco Legal do Saneamento Básico. Para o especialista em meio ambiente Charles Dayler, aumentar esse prazo pode ser benéfico. “O prazo para essa adequação não pode ser, de forma alguma, confundido com um prazo para omissão. Ou seja, o Estado e quem tem responsabilidade de resolver esses problemas de resíduos e saneamento ganhou uma oportunidade em função das limitações impostas pela pandemia. Então é preciso ter uma razoabilidade na hora de, passado esse período, voltar a colocar as medidas em funcionamento.”

Agora, o PL 01414/21 aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).