Marco Aurélio Mello nega instalação imediata de impeachment contra Temer
25 abril 2016 às 19h23

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Decisão de ministro do STF disse que, mesmo com pedido de abertura do processo na Câmara, não há necessidade de acelerar andamento na Casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou nesta segunda-feira (25/4) pedido de instalação imediata de processo de impeachment do vice-presidente Michel Temer (PMDB). Em março, Marco Aurélio determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), abrisse análise de pedido contra Temer na Casa e entendeu que não há necessidade de acelerar o andamento com atendimento a recurso de advogado.
Para Marco Aurélio Mello, Eduardo Cunha não protelou o andamento do pedido e ainda aguarda a indicação dos nomes por alguns partidos para formar a comissão especial do impeachment contra Temer na Câmara, que ainda não foi instalada.
O pedido de impeachment enviado à Câmara pelo ministro do STF é de autoria do advogado Mariel Marley Marra, que teve hoje recurso para instalação imediata negado por Marco Aurélio. Cunha já havia enviado ofício aos líderes partidários com a solicitação dos nomes para formar a comissão do impeachment de Temer na Casa.
Marra pedia que fosse estabelecido prazo de 24 horas para instalação da comissão especial e multa de R$ 3,3 milhões ao presidente da Câmara se ele descumprisse a decisão. Mas o ministro do STF não aceitou o recurso.
Marco Aurélio entendeu que Cunha tem cumprido a sua função em acatar a decisão de março e determinou a aceitação do pedido de impeachment contra Temer. Mas o caso não está encerrado no STF. O ministro afirmou que pode analisar, em outro momento, o andamento do processo na Câmara por possível “intuito protelatório” do presidente da Casa.
“Formalizado o ato de constituição da comissão especial e expedidos os ofícios por meio dos quais solicitava, aos líderes partidários, em obediência à medida acauteladora implementada, a designação dos deputados titulares e suplentes do colegiado, descabe acolher a alegação de descumprimento, sem prejuízo de nova análise, caso demonstrado o intuito protelatório da autoridade apontada como coatora.”
A intenção do advogado era incluir Temer no processo de impeachment em análise no Senado contra a presidente da República Dilma Rousseff (PT) ou que fosse aberto um novo pedido para julgar o caso do peemedebista no cargo. O autor do recurso disse entender que há indícios de que Temer teria cometido crime de responsabilidade.
Para a Câmara, que protocolou recurso no STF, Temer não pode responder por crime de responsabilidade por ter assumido o cargo de presidente interino “eventualmente”, somente na ausência de Dilma. Os advogados da Câmara sustentam que o vice-presidente não pode ser responsabilizado por decretos assinados por ele para abertura de créditos suplementares.
Para os advogados da Casa, Temer só teria dado continuidade às iniciativas já tomadas pela presidente Dilma. (Com informações da Agência Brasil)
