Maioria das cidades goianas não decretou Lei Seca nas eleições
13 novembro 2020 às 11h24

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Proibição tem o objetivo de impedir que os eleitores votem com a consciência alterada e garantir a tranquilidade no dia do pleito

Com a justificativa de impedir que os eleitores votem com a consciência alterada e de garantir a ordem pública no dia da eleição, juízes eleitorais podem determinar a Lei Seca nas eleições nos municípios goianos. No entanto, até o momento, poucos municípios do Estado tiveram a Lei Seca decretada pela Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o município de Goiânia já confirmou que não terá a proibição da venda de bebidas alcoólicas neste pleito municipal. Até o momento, Aparecida de Goiânia não se manifestou pela Lei Seca. A advogada Nathália Sales lembra que os juízes que ainda não se manifestaram podem publicar as portarias até este sábado, 14.
Entre os municípios que decretaram a lei Seca, segundo apuração do Metrópoles, estão Arenópolis, Palestina de Goiás e Piranhas. Nestes locais a proibição tem início às 0h até as 18h de domingo, 15. Já nos municípios de Senador Canedo e Caldazinha, a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico tem início às 18h de sábado e termina às 18h de domingo, dia 15 de novembro.
O baixo de números de cidades goianas que terão Lei Seca este ano reforça a tendência de que a determinação, que pode ser decretada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, TRE, ou juízes locais, caminha para o desuso. “Em Goiás, o TRE deixou a cargo do juiz eleitoral de cada zona eleitoral decidir”, esclarece Nathália Sales.
Criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), a Lei Seca foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. O seu descumprimento caracteriza crime de desobediência.