Mabel sanciona criação do Programa da Primeira Infância em Goiânia
27 outubro 2025 às 10h07

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O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou a Lei nº 11.511, que institui programas e políticas públicas voltadas à primeira infância — período que compreende os primeiros seis anos de vida. A proposta foi de autoria do vereador Isaías Ribeiro (Republicanos). A lei tem como objetivo assegurar o atendimento aos direitos das crianças de zero a seis anos, com foco em seu desenvolvimento integral, incluindo o período de gestação.
“As políticas públicas para a primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o atendimento dos direitos da criança na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-a como cidadã de direitos”, destaca o texto da lei.
O plano deverá ser incluído nos instrumentos de planejamento orçamentário do município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo sua eficácia e implementação.
A legislação foi publicada no Diário Oficial de Goiânia (DOM) na tarde da última sexta-feira, 24.
Entre os principais objetivos da nova legislação estão:
- o desenvolvimento integral da criança, abrangendo todos os aspectos de sua personalidade, com foco nas interações e no brincar;
- o respeito à individualidade e ao ritmo de cada criança;
- a inclusão de crianças com deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação;
- o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
- a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia dos direitos da criança;
- e a valorização e formação contínua dos profissionais que atuam diretamente com o público infantil.
A lei estabelece que o Plano Municipal pela Primeira Infância siga as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, com validade mínima de dez anos e abrangência sobre todos os direitos da criança nessa faixa etária. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) servem como bases legais para sua implementação.
A execução das ações deverá ocorrer, principalmente, por meio da universalização da educação infantil para crianças de 4 e 5 anos e do atendimento integral nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para crianças de 0 a 5 anos, com prioridade para aquelas em situação de pobreza, extrema pobreza, vulnerabilidade social ou risco ao desenvolvimento.
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