Lula assina indulto natalino de 2025 e exclui crimes contra o Estado Democrático de Direito
23 dezembro 2025 às 08h12

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23. O texto concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos, mas exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O decreto não se aplica a pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição; tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções. Também ficam fora do benefício presos em presídios de segurança máxima e aqueles que firmaram acordo de colaboração premiada. Em casos de corrupção, o indulto só é possível quando a pena for inferior a quatro anos.
Entre os possíveis beneficiados estão pessoas com deficiência, gestantes de gravidez de risco, presos com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo, além de condenados à pena de multa em situações específicas.
Os critérios variam conforme a pena, a reincidência e o tipo de crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes e de um terço para reincidentes até 25 de dezembro de 2025. Já para penas de até quatro anos, inclusive com violência ou grave ameaça, exige-se um terço da pena para não reincidentes e metade para reincidentes.
O decreto prevê redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.
Também podem ser beneficiados presos com doenças graves ou deficiências físicas severas adquiridas após o crime, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, além de pessoas com HIV em estágio terminal.
Há ainda indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. No caso das multas, o perdão pode ser concedido quando o valor for baixo para execução fiscal ou houver comprovação de incapacidade econômica.
Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução de um quinto do tempo restante para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

