Limite de idade em concurso da PM é constitucional, explica advogado
22 abril 2022 às 14h25

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Especialista esclarece legalidade da exigência, mas destaca que entendimento jurídico pode variar
Com inscrições abertas até 6 de junho de provas marcadas para julho, o concurso público da Polícia Militar de Goiás (PMGO) tem levantado dúvidas de concurseiros por uma exigência do edital. Conforme as regras previstas no texto, para o cargo de soldado, homens e mulheres devem ter idade mínima de 18 anos, na posse, e máxima de 30 anos, na data da publicação do edital. Para candidatos a cargos de oficiais, cadete e segundo tenente, o limite vai até 32 anos. Apesar dúvidas dos estudantes, a previsão do limite é constitucional, segundo o advogado Agnaldo Batista.
Especialista em concursos públicos, ele destaca que a dúvida gerou um recorde de questionamento em suas redes sociais, mas garante que a decisão é legal, desde que possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido. “Portanto, se há previsão expressa no edital e na lei que rege o cargo daquele determinado concurso (…), e o cargo para o qual a pessoal está concorrendo justifica a limitação da idade, é constitucional tal exigência”, esclarece Agnaldo.
Porém, ele ressalta que em casos de suspeita de ilegalidade, o candidato tem o direito de recorrer juridicamente. Segundo Agnaldo, há casos em que candidatos conseguem na Justiça o direito de prosseguir no concurso, e até mesmo serem nomeados e empossados no cargo público, mesmo estando acima do limite de idade previsto no edital. “Vale ressaltar que este é um entendimento juridicamente válido amparado na lei e na Constituição Federal, e que cada juiz poderá ter decisões de acordo ou não com esta interpretação”, explica.