Liminar obriga Estado a ampliar Casa de Prisão Provisória
02 agosto 2019 às 08h27

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Juíza ordenou que as obras de ampliação da CPP sejam iniciadas no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil

O Estado está proibido de receber novos presos provisórios na Casa de Prisão Provisória (CPP) do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, até a abertura de novas vagas. A decisão é da juíza Zilmeni Gomide Manzolli que acolheu parcialmente pedidos do Ministério Público de Goiás
(MP-GO). Na decisão, também dicou determinado a reserva de 50%, desde a propositura da ação, em 17 de junho, na Conta Única do Tesouro Estadual, na parcela destinada para o Fundo Especial do Sistema Prisional de Execução Penal. Por fim, ordenou que as obras de ampliação da CPP sejam iniciadas no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Problema antigo
O promotor de Justiça Marcelo Celestino relatou, na ação, que a CPP, ao longo dos anos, foi alvo de constantes questionamentos, em razão de sua superlotação. Ele destaca que o Estado nunca respeitou as determinações judiciais nem tomou as providências necessárias para respeitá-las.
“Hoje, o contingente na CPP é de 3.019 presos, sendo a superlotação um dos maiores motivos de rebeliões em presídios, como o que aconteceu em janeiro deste ano na Colônia Agroindustrial do Semiaberto, que resultou em 9 mortos e 14 feridos”, afirmou Marcelo Celestino.
Ele esclarece que a 25ª Promotoria de Justiça, da qual é titular, tomou diversas providências, no ano passado, para resolver a questão, como o ingresso de habeas corpus e pedido de execução da decisão que impôs multa diária. No entanto, não havendo a solução adequada, o promotor ingressou com essa nova ação. (Com informações do MP-GO)