Líder da prefeitura na Câmara diz que alvarás de empreedimentos devem ser cassados
17 setembro 2015 às 17h28

COMPARTILHAR
Petista defende que, se comprovada irregularidade, Paço Municipal “não tem outra opção”. Paulo Garcia e secretário Paulo César Pereira devem ser notificados hoje

O líder da prefeitura na Câmara de Vereadores de Goiânia, Carlos Soares (PT) afirmou ao Jornal Opção Online nesta quinta-feira (17), durante sessão itinerante na Região Noroeste, que o Paço Municipal não tem outra opção a não ser cassar o alvará de construção dos quatro empreendimentos visitados pela CEI das Pastinhas na quarta-feira (16).
[relacionadas artigos=”45345,45755,44248,43947″]
“Eu acredito que, nesse caso, a prefeitura vai cassar os alvarás. Eles perderam o documento e, pela lei municipal, tem que ser cassado. E se tem que ser cassado o secretário vai cassar, não tem outra opção. Insegurança jurídica [argumento usado pelos empresários] é o não cumprimento da lei”, disse, referindo-se a Paulo César Pereira, titular da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh).
A avaliação do petista vem após anúncio de que a Casa irá notificar o prefeito Paulo Garcia (PT) e Paulo César, recomendando o cancelamento de alvarás de construção de quatro empreendimentos em Goiânia. Somados, as obras visitados visitadas pela CEI das Pastinhas representam a construção de 904 apartamentos, sendo 616 no Setor Jardim Goiás.
Entre eles o da área destinada à construção de 288 apartamentos, no Setor Fazenda Gameleira, da Orca Incorporadora Ltda, que pertence ao senador Wilder Morais (PP), e em duas áreas de Lourival Louza Júnior, dono do Grupo Flamboyant, no Jardim Goiás. Em outro terreno, no mesmo setor, um empreendimento da Merzian Construtora e Incorporadora não possui alvará correto — o documento foi concedido à Vilhena Participações e Empreendimentos Ltda.
Conforme disse o presidente da CEI à reportagem, Elias Vaz (PSB), o prefeito e o secretário devem receber ainda hoje a notificação solicitando o cancelamento dos alvarás.
Fora da lei
De acordo com os vereadores, não foi cumprido o prazo estipulado pelo Código de Obras e Edificações do Município, que estabelece dois anos a partir da expedição do alvará para o início da construção. Nos empreendimentos em questão, os alvarás foram concedidos na data limite estipulada pela Lei Complementar nº 204, 22 de outubro de 2010 — ou seja, o prazo para começar a obra terminou há quase três anos.
A lei prevê como características do início de obra movimento de terra, instalação do canteiro de obras, instalação de tapumes e demarcação da obra. Para emissão da certidão, de acordo com o artigo 157 do Código de Obras, é preciso concluir toda a fase de fundação, que inclui a perfuração e concretagem até o chamado bloco de transição ou vigas baldrames.