Licença maternidade para mães adotivas é aprovada na Câmara
04 dezembro 2019 às 10h53

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Servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença remunerada de até 180 dias consecutivos

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda votação, o projeto de lei nº 0026/2019, de autoria do vereador Dr. Gian (PSB), que altera o artigo 225 da Lei Complementar n° 11, de 11/05/1992, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Goiânia. O projeto segue agora para sanção ou veto pelo prefeito Iris Rezende (MDB).
A alteração na lei permite que a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até um ano de idade tenha direito à licença remunerada de 180 dias consecutivos, sem prejuízos na remuneração, para ajustamento do adotado ao lar. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de um ano de idade até a maior idade, o prazo será de 120 dias.
“A Constituição Federal não faz distinção da mãe que está adotando ou da mãe biológica. Então, estamos concedendo o mesmo benefício que a mãe biológica tem para que a mãe adotante também tenha a licença maternidade”, justificou o vereador.