Lei obriga construtoras a divulgar informações sobre atrasos em entrega de imóveis
27 julho 2016 às 11h50

COMPARTILHAR
Empresas terão 90 dias para se adequar e fornecer ao consumidor maior transparência quanto às razões para descumprimento de prazos
Ao colocar à venda qualquer empreendimento imobiliário, construtoras e empresas do ramo imobiliário em Goiás serão obrigadas a disponibilizar ao consumidor, de forma clara e objetiva, informações completas e atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários já comercializados pela empresa.
A nova lei nº 19.410, sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 21, determina que as empresas terão 90 dias a partir da publicação, para se adequarem às novas regras.
O teor da nova regulamentação determina que deverão ser informados o prazo e a data da efetiva entrega de cada empreendimento, o período de atraso na entrega, se houver, e o motivo do atraso. Além disso, o nome completo, endereço e CPF ou CNPJ do empreendedor imobiliário.
O deputado estadual Francisco Oliveira (PSDB), autor da projeto de lei, já sancionado, justifica que as construtoras têm atrasado no cumprimento do prazo de entrega de imóveis, gerando prejuízo e insegurança aos compradores. Como o assunto entra na questão dos direitos do consumidor, é de competência do Estado legislar sobre o assunto.
“É também notório que, mesmo diante dos atrasos nas entregas, as construtoras continuam a lançar novos empreendimentos imobiliários, antes mesmo de concluir os anteriores, o que pode comprometer os investimentos que inicialmente seriam alocados para o financiamento do primeiro empreendimento”, disse o deputado.
Para os efeitos da lei, é considerado empreendedor imobiliário, qualquer pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de imóvel em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações.
O descumprimento da lei será punido com advertência, através de notificação aos responsáveis e a reincidência pode acarretar em multas de R$10 mil a R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração e o da condição econômica do infrator. (Com Assessoria Alego)