Lêda Borges defende flexibilização de limite prudencial com gasto de pessoal em município
27 março 2019 às 18h12

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PEC da parlamentar propõe desconsiderar valores gastos com despesa no Imposto de Renda retidos na folha dos servidores públicos aposentados

A deputada estadual Lêda Borges (PSDB) defendeu Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de sua autoria, que trata de desconsiderar, como já é feito no Estado, os valores gastos com despesa do Imposto de Renda retidos na folha dos servidores públicos aposentados. A ideia é que, com isso, os municípios não extrapolem o limite prudencial.
Isso, porque com a retirada do Imposto de Renda da conta, os municípios atingirão percentuais menores referentes ao gasto com pessoal e, portanto, correrão menos risco de cair em improbidade administrativa. Essa medida já é adota pelo Estado.
Segundo a parlamentar, os municípios têm sofrido com o limite prudencial devido ao gasto com servidores. Vale destacar que o limite de gastos com pessoal para Estados e municípios é de 60%. Ao chegar a 95% deste valor, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe movimentação de pessoal que aumente a despesa.