Justiça suspende proibição de interrupção do fornecimento de energia aos finais de semana, em Goiânia
26 novembro 2019 às 12h45

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Relator defende que lei viola regras constitucionais de repartição de competências: “matéria da competência legislativa da União, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal”

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia dos dispositivos da Lei nº 10.259/2018, do Município de Goiânia, que proíbe a interrupção do fornecimento de energia elétrica, proibindo o corte às sextas-feiras, sábados, domingos e véspera de feriados na capital. Desta forma, os dispositivos ficam suspensos até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) postulada pela Prefeitura de Goiânia.
Na apreciação da matéria, o relator Leobino Valente Chaves conclui pelo deferimento da medida cautelar em razão da referida lei violar as regras constitucionais de repartição de competências. A referida lei disciplinou “matéria da competência legislativa da União, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal”.
Segundo o desembargador, o Município de Goiânia legislou na contramão do disposto no artigo 64, incisos I e II da Constituição do Estado de Goiás, “conquanto, a norma produzida não cuida de assuntos de interesse local, nem está a suplementar a legislação federal e estadual.”
Na Alego
Enquanto isso, tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) projeto de Lei de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB) que também dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica, nos fins de semana e véspera de feriados.
Em sua justificativa, o parlamentar alega que as concessionárias podem ajustar seus cortes para dias específicos, dando chance ao consumidor de quitar ou negociar os seus débitos. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda votação em Plenário.