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Ex-deputado não atende requisitos previstos na Constituição para o cargo exercido, como curso superior ou experiência profissional nas áreas exigidas por lei

Ex-deputado Helder Valin | Foto: Y. Maeda
Ex-deputado Helder Valin | Foto: Y. Maeda

A Justiça goiana concedeu, nesta terça-feira (25/8), liminar determinando a suspensão dos efeitos do decreto que nomeia o ex-deputado Helder Valin Barbosa (PSDB) para o cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida pela Justiça é de R$ 5 mil.

De acordo com decisão da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Valin não atende aos requisitos objetivos estabelecidos pela Constituição Federal. Conforme a magistrada, o ex-deputado não possui sequer graduação superior, muito menos experiência de mais de dez anos de atividade profissional nas áreas exigidas por lei.

A magistrada atenta, ainda, ao fato da carreira de Valin ter sido construída, exclusivamente, pelo exercício de mandatos parlamentares e militância política.  Para Suelenita Soares, a permanência do ex-deputado no cargo causa dano irreparável à sociedade, “na medida em que o desprezo ao princípio da legalidade torna vulnerável todo o sistema”.

Helder Valin foi nomeado conselheiro do TCE-GO em 3 de setembro de 2014 para a vaga do conselheiro Milton Alves Ferreira, que se aposentou. Mas, segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), autor do pedido, o ex-deputado não apresenta conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública para exercer o cargo.

O Jornal Opção Online entrou em contato com o ex-deputado Helder Valin, mas as ligações não foram atendidas. Até a publicação desta matéria, o TCE-GO ainda não havia se pronunciado a respeito da decisão judicial.