Justiça suspende liminar que impede diplomação de eleitos da OAB-GO
28 janeiro 2016 às 18h08

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Decisão destaca não ser razoável suspensão da eleição de toda a chapa “OAB Que Queremos”
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) suspendeu, nesta quinta-feira (28/1), a liminar concedida pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília (DF), que impede a diplomação de três integrantes da chapa “OAB Que Queremos”, do atual presidente da seccional Lúcio Flávio de Paiva.
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A decisão do desembargador Novély Vilanova é fruto do agravo de instrumento interposto, na última quarta-feira (27), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). No documento, o conselho alegava que a liminar contraria a lei e coloca em dúvida a autonomia do próprio órgão, pedindo urgência na aceitação do agravo.
Na decisão judicial, o magistrado frisa não ser razoável a suspensão dos efeitos da diplomação de toda a chapa “OAB Que Queremos”, que venceu as eleições em outubro do ano passado com quase 57% dos votos e já tomou posse administrativa em 1º de janeiro.
Novély Vilanova destaca, ainda, que a liminar concedida pela juíza Adverci comprometia “a ordem administrativa”, já que a bancada eleita participará das eleições do CFOAOB, marcadas para o próximo domingo (31).