Justiça suspende decreto de calamidade financeira de Monte Alegre de Goiás
22 novembro 2019 às 18h34

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Liminar ainda bloqueou bens do prefeito. Pedido de calamidade foi considerado irregular pelo TCM
A Justiça determinou a suspensão do estado de calamidade pública de Monte Alegre de Goiás e o bloqueio de bens do prefeito Juvenal Fernandes (PR) no valor de R$ 150 mil. A decisão é liminar e atende pedido de ação civil pública por improbidade administrativa do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
O decreto, que declarou estado de calamidade no município, foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) devido à falta de amparo legal. No entendimento do promotor Bernardo Monteiro Frayha o decreto foi utilizado para justificar a desorganização financeira do município, além de possibilitar a prática de condutas ilegais, como a supressão de serviços básicos da comunidade.
Entre os cancelamentos apontados pelo MP-GO estão o contrato com casa de apoio e de condução que levava pacientes ao centro de saúde, suspensão da compra de medicamentos, redução da rota escolar terceirizada, além de contratações de servidores sem a realização de concurso público
O promotor de Justiça apontou ainda o pagamento excessivo de diárias aos secretários municipais. Como exemplo, citou o então secretário de Saúde, filho do prefeito, que nos anos de 2017 e 2018 recebeu R$ 41.534,82. Além disso, descumpre normas de responsabilidade fiscal na gestão, como pagamento com atraso de professores da rede pública municipal e retenção de contribuições descontadas dos funcionários públicos municipais da educação.