Justiça proíbe atos presenciais de campanha em Goianápolis e Terezópolis
13 novembro 2020 às 21h07

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Partidos, coligações e candidatos dos municípios estão proibidos de realizar quaisquer tipos de eventos no período eleitoral, permitindo-se apenas modalidade on-line
Conforme decisão da juíza eleitoral Monice de Souza Balian Zaccariottia, todos os partidos, coligações e candidatos dos municípios de Goianápolis e Terezópolis de Goiás estão proibidos de realizar quaisquer atos presenciais de campanha, como comícios, passeatas, passeios ciclísticos, visitas domiciliares, cavalgadas, adesivaços, reuniões ou qualquer outro tipo de evento no período eleitoral, permitindo-se apenas a modalidade on-line.
A decisão defere tutela de urgência (liminar) requerida pelo Ministério Público Eleitoral. A argumentação foi apresentada pela promotora eleitoral Melissa Sanchez Ita, que sustentou a necessidade da medida em razão do não cumprimento do acordo firmado judicialmente com partidos e coligações, no qual assumiram o compromisso de respeitarem, na campanha eleitoral, as restrições sanitárias de prevenção à Covid-19 indicadas pelas autoridades de saúde.
Zaccariottia também determinou que os acionados não realizem, não permitam, não fomentem nem tolerem a realização de carreatas e comícios mesmo no formato drive-in, “haja vista que os representados comprovadamente não conseguiram conter as aglomerações fora dos veículos nesta modalidade”. Cópia da decisão deverá ser remetida para, além dos réus, as Polícias Militar e Civil e os órgãos sanitários municipais, para conhecimento e fiscalização.
Foi fixada multa de R$ 20 mil para os partidos políticos e candidatos ao cargo de prefeito e de R$ 10 mil para os candidatos aos cargos de vereador, para cada ato de descumprimento, sem prejuízo da caracterização dos crimes de desobediência (artigo 330, do Código Penal), de desobediência eleitoral (artigo 347, do Código Eleitoral), além de infração de medida sanitária preventiva.